Exclusão de Eventos

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Exclusão de Eventos

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A tela de Exclusão de Eventos será exibida quando:
 

Os eventos S-2200 ou S-2230 forem rejeitados com a ocorrência 174.
O evento S-1280 retornar com a ocorrência 1254.
O evento S-1299 for retornado com erro.

 

A seguir, detalham-se as ocorrências que permitem a exclusão dos eventos:

 

S-2200 ou S-2230

Código: 174

Ocorrência: “O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial.”

Nesses casos, o evento pode ser excluído, pois poderá ser reenviado corretamente quando iniciar o novo prazo de obrigatoriedade.

 

S-1280

Código: 1254

Ocorrência: “O evento é incompatível com a classificação tributária do empregador. Classificação tributária: 99.”

O evento pode ser excluído, pois houve alteração da classificação tributária de 03 para 99, tornando o evento indevido.

Essa situação ocorre somente quando a alteração de classificação tributária acontece após a gravação dos valores de receitas na rotina Módulos > Atividades Concomitantes > Valor de Receitas.

 

S-1299

Sempre que o evento for rejeitado, a opção de exclusão será habilitada.

O evento poderá ser gerado novamente a qualquer momento.

 

Em todas as situações relatadas acima, basta clicar no botão Excluir, e o arquivo será removido da fila de transmissão.