A tela de Exclusão de Eventos será exibida quando:
| ➢ | Os eventos S-2200 ou S-2230 forem rejeitados com a ocorrência 174. |
| ➢ | O evento S-1280 retornar com a ocorrência 1254. |
| ➢ | O evento S-1299 for retornado com erro. |
A seguir, detalham-se as ocorrências que permitem a exclusão dos eventos:
S-2200 ou S-2230
Código: 174
Ocorrência: “O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial.”
Nesses casos, o evento pode ser excluído, pois poderá ser reenviado corretamente quando iniciar o novo prazo de obrigatoriedade.
S-1280
Código: 1254
Ocorrência: “O evento é incompatível com a classificação tributária do empregador. Classificação tributária: 99.”
O evento pode ser excluído, pois houve alteração da classificação tributária de 03 para 99, tornando o evento indevido.
Essa situação ocorre somente quando a alteração de classificação tributária acontece após a gravação dos valores de receitas na rotina Módulos > Atividades Concomitantes > Valor de Receitas.
S-1299
Sempre que o evento for rejeitado, a opção de exclusão será habilitada.
O evento poderá ser gerado novamente a qualquer momento.
Em todas as situações relatadas acima, basta clicar no botão Excluir, e o arquivo será removido da fila de transmissão.