Lançamento da Comercialização

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Lançamento da Comercialização

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O acesso a esta rotina somente será permitido se a “empresa” for pessoa física ou segurado especial, ou seja, o estabelecimento matriz tiver CPF.

 

Após cadastrados os adquirentes, deve ser efetuado o lançamento das comercializações.

 

O lançamento pode ser agrupado por Estabelecimento, Indicativo de Aquisição e Adquirente, no mês, ou seja, não é necessário efetuar o lançamento de cada comercialização.

 

Desta forma, os dados da nota fiscal não são de preenchimento obrigatório. Se optar por lançar nota a nota, informa os dados da nota e o valor individualizado. Se optar por lançar agrupado, não informa os dados da nota e nos valores, informa o somatório do mês.

 

Em Indicativo de Comercialização, pode selecionar entre as seguintes opções:

 

2- Comercialização da Produção efetuada diretamente no varejo a consumidor final ou a outro produtor rural pessoa física por Produtor Rural Pessoa Física, inclusive por Segurado Especial ou por Pessoa Física não produtor rural
3- Comercialização da Produção por Prod. Rural PF/Seg. Especial - Vendas a PJ (exceto Entidade inscrita no Programa de Aquisição de Alimentos - PAA) ou a Intermediário PF
7- Comercialização da Produção Isenta de acordo com a Lei nº 13.606/2018
8- Comercialização da Produção da Pessoa Física/Segurado Especial para Entidade inscrita no Programa de Aquisição de Alimentos - PAA
9- Comercialização da Produção no Mercado Externo