Lançamento para Recuperação/Complementação de ICMS-ST/FECOP (ADRC-ST)

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Lançamento para Recuperação/Complementação de ICMS-ST/FECOP (ADRC-ST)

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O arquivo do ADRC-ST será gerado conforme informações gravadas na tela “Lançamento para Recuperação/ Complementação de ICMS-ST/FECOP (ADRC-ST)”.

Nesta tela existem algumas buscas feitas pelo sistema a título de facilitador de preenchimento dos campos, portanto, os dados devem ser conferidos e ajustados, se necessário, antes da geração do arquivo.

 

O Estado do Paraná, por meio do Decreto 3.886/2019 e da NPF 003/2020 regulamentou a ADRC-ST, que será utilizada pelo contribuinte substituído para fins de recuperação, ressarcimento ou a complementação do ICMS ST e ressarcimento ou restituição do FECOP.

A restituição/complementação de que trata este decreto aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 20 de outubro de 2016.

A ADRC-ST atenderá os contribuintes substituídos do Regime Normal e do Regime do Simples Nacional.

 

Conforme NPF 003/2020, deverá ser elaborado e enviado ao fisco o Arquivo Digital conforme leiaute e instruções contidas no Manual do Arquivo Digital da ST, nas seguintes hipóteses:

 

- saídas em operações interestaduais, conforme disposto no art. 6º, exceto as com combustíveis submetidas ao Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis - Scanc;

- saídas em operações internas destinadas a consumidor final, nos termos do art. 6º-A;

- saídas em operações internas destinadas a contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional, nos termos do art. 15;

- saídas em operações internas de que trata o art. 119.

 

Observação: Estas informações são de total responsabilidade do cliente.

 

Esta rotina estará disponível apenas para o Estado do Paraná.

 

Veja aqui o manual completo de geração do ADRC-ST.

 

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