Registro 0035

Navegação:  Contabilidade > Módulos > SPED > Escrituração Contábil Fiscal > Geração do Arquivo da ECF > Registros da ECF > Bloco 0 >

Registro 0035

Página anteriorVoltar ao tópico principalPróxima página

Identificação das SCP

 

O registro só deve ser utilizado nas ECF das pessoas jurídicas sócias ostensivas que possuem Sociedades em Conta de Participação (SCP), para identificação das SCP da pessoa jurídica no período da escrituração.

 

Para realizar o cadastro da SCP, é necessário realizar este cadastro pelo Sistema Fiscal. Acesse menu Cadastros > Sociedade em Conta de Participação

 

ECF_Registro 0035

 

 

É importante ressaltar que existe três formas de trabalhar com a SCP dentro do sistema e cada uma delas, seguirá uma parametrização, onde ficará a escolha do usuário, qual a melhor opção das modalidades a ser utilizada, para a geração da ECF:

 

Modalidade 1 - Nesta modalidade, será necessário criar uma empresa para cada SCP e Ostensiva, no qual, os lançamentos efetuados serão realizados de forma separada em cada uma das empresas.
 

Modalidade 2 - Nesta modalidade, é criado apenas uma empresa, sendo ela a Ostensiva e a partir do Plano de Contas, é criado as contas de cada uma das SCPs. E os lançamentos efetuados na contabilidade serão contabilizados através das contas contábeis parametrizadas de cada uma das SCPs e Ostensiva.
 

Modalidade 3 - Nesta modalidade, é criado apenas uma empresa, sendo ela a Ostensiva e a partir do Centro de Custo, é criado as contas de cada uma das SCPs. E os lançamentos efetuados na contabilidade serão contabilizados através das contas contábeis vinculadas ao centro de custos, que foram parametrizadas de cada uma das SCPs e Ostensiva.