Registro 0120

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Registro 0120

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Identificação de EFD-Contribuições Sem Dados a Escriturar

 

Este registro tem por objetivo informar os meses em que não tenha realizado operações representativas de receitas auferidas ou recebidas, e operações com direito a crédito (ensejando a dispensa de transmissão de EFD Contribuições nesses meses), a ser apresentado no mês de dezembro de cada ano-calendário ou no mês em que ocorrer algum evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão.

Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01 de agosto de 2017, esse registro é de preenchimento obrigatório quando na escrituração não constar registros referente a operações geradoras de receitas ou de créditos, ou seja, a escrituração estiver zerada, sem dados.

 

Se de fato a pessoa jurídica não realizou no período nenhuma operação representativa de receita auferida ou recebida, nem realizou nenhuma operação geradora de crédito, não precisa ser escriturada e transmitida a EFD Contribuições do período, nos termos da IN RFB nº 1.252/2012, que assim dispõe no art. 5º, §§ 7º e 8º em relação a esta situação

 

Desta forma, não sendo exigida a escrituração e transmissão da EFD - Contribuições em relação aos períodos (janeiro a novembro) sem operações geradoras de receitas ou de créditos, como medida de simplificação e de racionalização de custos tanto para a própria pessoa jurídica como para a Receita Federal, no caso da pessoa jurídica, por ato de mera liberalidade e responsabilidade, resolver transmitir escrituração sem dados em seu conteúdo, deverá obrigatoriamente escriturar o registro 0120, no qual deverá especificar o real motivo quanto a escrituração está sendo elaborada, sem dado algum a informar.

 

Para tanto, deve ser especificado no campo 03 do registro 0120 em qual das situações a escrituração se enquadra, para o período em referência, conforme os indicadores abaixo:

 

01 - Pessoa jurídica imune ou isenta do IRPJ;
02 - Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
03 - Pessoa jurídica inativa;
04 - Pessoa jurídica em geral, que não realizou operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos;
05 - Sociedade em Conta de Participação - SCP, que não realizou operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos;
06 - Sociedade Cooperativa, que não realizou operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos;
07 - Escrituração decorrente de incorporação, fusão ou cisão, sem operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos;
99 - Demais hipóteses de dispensa de escrituração, relacionadas no art. 5º, da IN RFB nº 1.252, de 2012.

 

Regras de validação do Registro 0120, que deve ser observada:

 

1.Em relação aos períodos de apuração de janeiro a novembro, será gerado um único registro 0120, o qual irá conter exclusivamente a identificação do motivo para a pessoa jurídica está gerando escrituração sem dados (de receitas ou de créditos) para o(s) correspondente(s) período(s), situação que a IN RFB nº 1.252/2012 dispensa a apresentação.

 

2.Em relação ao período de apuração de dezembro:

 

No caso de a pessoa jurídica ter procedido a transmissão de escrituração sem dados em relação aos meses anteriores do ano calendário, conforme item 1 acima, será gerado um único registro "0120", o qual irá conter exclusivamente a identificação do motivo para a pessoa jurídica está gerando escrituração sem dados (de receitas ou de créditos) para o correspondente período de dezembro; ou

 

No caso de a pessoa jurídica não ter procedido a transmissão de escrituração sem dados em relação aos meses anteriores do ano calendário, conforme previsto na IN RFB nº 1.252/2012, deve ser gerado um registro 0120 para cada mês o qual ficou dispensado da transmissão, em função de não ter realizado operações geradoras de receitas ou de créditos. Assim, conforme previsto na IN RFB nº 1.252/2012, caso a pessoa jurídica não tenha realizado operações em algum(ns) mês(es) do ano-calendário, informará na EFD Contribuições referente a dezembro do ano-calendário em referência, o(s) mês(es) em que não realizou as operações acima referidas no registro 0120, ficando assim dispensada da apresentação da EFD - Contribuições em relação a esses meses.

 

Esse registro será preenchido pela própria tela de geração da EFD Contribuições quando gerado o arquivo do mês de dezembro do ano correspondente, acessando o menu Módulos > Geração de Arquivos > SPED > EFD Contribuições > Geração do Arquivo

 

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