Registro 1601

Navegação:  Fiscal > Módulos > Geração de Arquivos > SPED > Fiscal > Geração do Arquivo > Registros EFD ICMS IPI > Bloco 1 >

Registro 1601

Página anteriorVoltar ao tópico principalPróxima página

Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos (Válido a partir de 01/01/2022) 

 

Este registro destina-se a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016). Deve-se consultar o contrato firmado entre a instituição e o informante do arquivo, para se ratificar a existência da prestação do serviço, quando couber. 

 

Deve ser informado o valor total destas operações, excluídos os estornos e cancelamentos. A obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas.

 

Para acesso à esta tela, localize o menu Lançamentos > Operações de Pagamentos Eletrônicos.

 

OPERACOES_PAGAMENTOS_ELETRONICOS_1601

 

ARTIGOS RELACIONADOS:

 

EFD ICMS/ IPI - Registros 1601 - Operações de Pagamentos Eletrônicos