Registro 1900

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Registro 1900

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Registro 1900: Consolidação dos Documentos Emitidos no Período por Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido–Regime de Caixa ou de Competência

 

Registro para a pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro presumido, que procedeu à escrituração de suas receitas de forma consolidada, pelo regime de caixa (registro “F500” ou “F510”) ou de competência (registro “F550” ou “F560”), informar o valor consolidado dos documentos fiscais e demais documentos, emitidos no período da escrituração, representativos de receitas da venda de bens e serviços efetuada no período, independentemente de sua realização (recebimento) ou não. 

 

Atenção: A partir de abril de 2013 o registro “1900” passa a ser de escrituração obrigatória. Mesmo na inexistência de receita de vendas no período da escrituração, o registro 1900 deve ser informado.

 

 

Este registro será gerado automaticamente pelo sistema mediante a consolidação dos Registros  “F500”, que são cadastrados a partir da rotina em menu Lançamentos > Recebimentos - Regime de Caixa.

 

O sistema apenas gera lançamentos a partir do regime de caixa através dos registros F500/F525.