Registro C380

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Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Código 02) - Consolidação de Documentos Emitidos

 

No registro C380 e filhos deve a pessoa jurídica escriturar as notas fiscais de venda ao consumidor não emitidas por ECF (Código 02), consolidando os valores dos documentos emitidos no período da escrituração. Nos registros filhos C381 (PIS/PASEP) e C385 (COFINS) devem ser detalhados os valores por CST, por item vendido e por alíquota, conforme o caso. Os valores de documentos fiscais cancelados não devem ser computados no valor total dos documentos (campo VL_DOC), nem nos registros filhos.

 

Para entrar nessa tela, acesse o menu Lançamentos > Notas de Saída > Aba Nota

 

SEF_EFDContribucoes_25

 

Nesta tela, faça o lançamento como de costume, atentando-se ao modelo do documento.