Registro D101

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Informação Complementar dos Documentos Fiscais Quando das Prestações Interestaduais Destinadas a Consumidor Final Não Contribuinte EC 87/15 (Códigos 57, 63 e 67)

 

Este registro deve ser apresentado, a partir de janeiro/2016, para prestar informações complementares do CT-e em operações interestaduais destinadas a consumidor final NÃO contribuinte de ICMS, segundo dispôs a Emenda Constitucional 87/2015, para o CT-e OS, a partir de abril/2017 e para o BP-e a partir de janeiro/2018. Deverão ser informadas as apurações nos registros E300 e filhos para as UF de origem e destino da operação

 

Para acessar a tela, localize o menu Lançamentos > Notas de Entrada > Aba Bases, campo DIFAL/FCP

 

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