Registro U182

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Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das Empresas Imunes e Isentas

 

Este registro deve ser preenchido pelas:

 

a) entidades sem fins lucrativos de que trata o inciso I do art. 12 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, que não se enquadrem na imunidade ou isenção da Lei nº 9.532, de 1997;

 

b) as associações de poupança e empréstimo.

 

Atenção: As entidades sujeitas a planificação contábil própria apuram a CSLL de acordo com essa planificação. Nesses casos, a contribuição social sobre o lucro líquido pode ser apurada anualmente ou trimestralmente. A pessoa jurídica imune ou isenta de IRPJ pode optar pela apuração anual da CSLL, que está sujeita ao pagamento da CSLL apurada sobre a base de cálculo estimada mensalmente ou sobre balanço ou balancete de suspensão ou redução.

 

Para que geração do registro U182 para ECF, acesse Módulos > SPED > Escrituração Contábil Fiscal > Imunes/Isentas > Cálculo IRPJ e CSLL > opção “Cálculo CSLL”.

 

Através dessa rotina apresenta o cálculo do CSLL das empresas imunes e isentas, no caso de receitas auferidas oriundas de atividades não relacionadas às atividades das empresas imunes e isentas.

 

ECF_Registro U182