Décimo terceiro salário
Fórmula geral para número de meses para média:
número de meses para média = (número de meses da admissão até o mês anterior ao processamento) - (número de meses de afastamento até o mês anterior ao processamento) =
Observações:
• | Para considerar o mês como afastado o sistema verifica se houveram menos de 15 dias trabalhados no mês, pois se houver 15 dias ou mais trabalhados, deverá ser pago pela empresa e portanto não será considerado como afastado. no caso específico de auxílio doença e acidente o primeiro mês do afastamento será sempre considerado como trabalhado, porque são devidos 15 dias pela empresa a partir da data do afastamento. |
• | O número de avos para admitidos até 17 de janeiro é: (número de meses da admissão até o mês 12) - (número de meses de afastamento até o mês 12) = número de avos. |
• | O número de avos para admitidos após 17 de janeiro é: (número de meses da admissão até o mês base para admitidos no ano) - (número de meses de afastamento até mês base para admitidos no ano) = número de avos |
(média do ano)
Somatório dos eventos / número de meses para média / 12 * número de avos = valor da integração
(média dos últimos N meses)
Somatório dos eventos / número de meses para média / 12 * número de avos = valor da integração
Obs.: Se for informado N meses > número de meses de janeiro até o mês anterior ao processamento, então será considerado o número de meses de janeiro até o mês anterior ao processamento, por exemplo:
N=12 meses, primeira parcela no mês 08, serão considerados número de meses para média = 07
Obs.: Se for informado N meses > número de meses da admissão até o mês anterior ao processamento, então será considerado o número de meses da admissão até o mês anterior ao processamento, por exemplo:
N=12 meses, primeira parcela no mês 08, funcionário admitido em 01/03
número meses para média = 5 (número de meses de acordo com a admissão até mês 07)
(último valor pago no período)
último valor pago no período / 12 * número de avos = valor da integração
(horas extras)
(valor da horas extras + DSR) / número de meses para média / 12 * número de avos = valor da integração
Obs.: O valor das horas extras e do DSR serão recalculados mês a mês com base no salário atual, de janeiro ou data de admissão até o mês anterior ao processamento.
(insalubridade)
(Salário base * percentual do evento de insalubridade) / 12 * número de avos = valor da integração
(Salário mínimo * percentual do evento de insalubridade) / 12 * número de avos = valor da integração
(ATS)
(Salário base * percentual adquirido) / 12 * número de avos = valor da integração
Obs.: Utilizada somente quando não há eventos pré-definidos na tabela.
(último valor pago)
último valor pago / 12 * número de avos = valor da integração
Férias
Observações:
• | Se o funcionário tiver 6 meses ou mais de afastamento, dentro do período aquisitivo, automaticamente perderá o direito às férias. |
• | Se forem férias proporcionais pagas na rescisão, o número de avos será determinado contado-se os dias corridos a partir do dia do início do período aquisitivo proporcional até o dia da rescisão dividido por 30, se der fração igual ou superior a 5 será arredondado pra cima. |
• | O número de meses para média será considerado até o mês anterior ao da rescisão. |
• | No cálculo das férias normais, para funcionários com período aquisitivo incompleto, o número de meses para média será contado a partir do primeiro mês do período aquisitivo até o mês anterior ao processamento de férias. |
• | Se as férias forem calculadas com abono pecuniário o valor da integração será: [(valor da média / 30) * (30 dias - férias coletivas do período – faltas conforme tabela)] * (2/3) |
(média do período aquisitivo)
Somatório dos eventos do período aquisitivo / número de meses para média / 12 * número de avos = valor da integração
(média dos últimos N meses)
Somatório dos eventos / número de meses para média / 12 * número de avos = valor da integração
Obs.: Se for informado N meses > número de meses da admissão até o mês anterior ao processamento, então será considerado o número de meses para média da admissão até o mês anterior ao processamento.
(último valor pago no período)
último valor pago no período / 12 * número de avos = valor da integração
(horas extras)
(valor da horas extras + DSR dentro do período aquisitivo) / número de meses para média / 12 * número de avos = valor da integração
Obs.: O valor das horas extras e do DSR do período aquisitivo serão recalculados mês a mês com base no salário atual.
(insalubridade)
(Salário base * percentual do evento de insalubridade) / 12 * número de avos = valor da integração
(Salário mínimo * percentual do evento de insalubridade) / 12 * número de avos = valor da integração
(ATS)
(Salário base * percentual adquirido) / 12 * número de avos = valor da integração
Obs.: Utilizada somente quando não há eventos pré-definidos na tabela.
(último valor pago)
último valor pago / 12 * número de avos = valor da integração
Aviso Prévio
(últimos N meses)
Somatório dos eventos / número de meses para média / 12 * número de avos = valor da integração
Obs.: Se for informado N meses > número de meses da admissão até o mês anterior ao processamento, então será considerado o número de meses para média da admissão até o mês anterior ao processamento.
(último valor pago no período)
último valor pago no período / 12 * número de avos = valor da integração
(horas extras)
(valor da horas extras + DSR) / número de meses para média / 12 * número de avos = valor da integração
Obs.: O valor das horas extras e do DSR serão recalculados mês a mês com base no salário atual.
(insalubridade)
(Salário base * percentual do evento de insalubridade) / 12 * número de avos = valor da integração
(Salário mínimo * percentual do evento de insalubridade) / 12 * número de avos = valor da integração
(ATS)
(Salário base * percentual adquirido) / 12 * número de avos = valor da integração
Obs.: Utilizada somente quando não há eventos pré-definidos na tabela.
(último valor pago)
último valor pago / 12 * número de avos = valor da integração