Regras na Importação de Emitente/Destinatário (Cadastro de Contas Contábeis)

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Regras na Importação de Emitente/Destinatário (Cadastro de Contas Contábeis)

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Na importação do emitente/destinatário, é possível parametrizar o sistema para que efetue o cadastro das contas contábeis no Cordilheira Sistema Contábil e vincule estas contas no Cordilheira Escrita Fiscal.

Esta parametrização pode ser efetuada nos parâmetros da empresa.

A importação do emitente/destinatário pode ser efetuada através de arquivo específico, conforme layout da EBS, contendo somente estes cadastros e também, através da importação da nota fiscal.

Para o cadastro das contas contábeis, o procedimento será o seguinte:

Importação de arquivo contendo somente registro de emitente/destinatário:

Estando parametrizado para cadastrar contas contábeis automaticamente:

Para registros novos, cadastrará as contas contábeis como cliente e como fornecedor, fazendo o vínculo de ambas as contas no CEF.

 

Para registros já existentes, verificará se já tem alguma das contas vinculadas no CEF:
Se não tiver nenhuma, cadastra ambas as contas e as vincula.
Se tiver qualquer uma das duas, não faz nada, ou seja, não cadastra a conta que falta.

CEF_Fluxo_CliFor

 

Importação de arquivo de nota com registro de emitente/destinatário:

Estando parametrizado para cadastrar contas contábeis automaticamente:

Fará o cadastro do emitente/destinatário novo, mas não fará o cadastro da conta contábil.

 

Na importação da nota, verificará se seu emitente/destinatário já possui conta vinculada no CEF e se o pagamento da nota é a prazo:
Se o emitente/destinatário já tiver a conta vinculada, não fará cadastro de conta.
Se o emitente/destinatário não tiver a conta vinculada e a nota for a prazo, cadastrará a conta contábil (do cliente ou do fornecedor, conforme o tipo da nota) e vinculará no CEF.

 

CEF_Fluxo_Clifor_Nota

 

Desta forma, fará o cadastro da conta contábil somente se a nota for a prazo, independente do emitente/destinatário da nota ser novo ou já estar cadastrado no sistema.

OBSERVAÇÃO:

No arquivo de importação é possível informar a conta do emitente/destinatário, já criada no plano de contas do CSC, para vinculação no CEF. Foi alterada a importação, que passou a validar esta conta, caso ela esteja informada no arquivo.

Se a conta existir no plano, não será criada novamente sendo apenas vinculada no CEF.
Se a conta não existir no plano, exibirá erro de importação.

A validação da conta será tanto para cadastros novos de emitente/destinatários quanto para cadastros já existentes.