Nesta rotina é possível importar os lançamentos de cupom fiscal e seus itens, a partir do arquivo eletrônico gerado pelo equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, conforme layout estabelecido na Portaria CAT nº 52/2007, do Estado de São Paulo, que regulamentou o Ato Cotepe nº 17/2004.
Esta Portaria determina que deve ser gerado um arquivo para cada dia de movimento, no caso de equipamentos sem memória de fita-detalhe (MFD).
Neste caso, os arquivos devem ser gerados no formato FFM12345.DMA, sendo:
• | FF - Fabricante do ECF |
• | M - Modelo do ECF |
• | 12345 - Últimos caracteres do número de série do ECF |
• | DMA - Dia/Mês/Ano dos lançamentos (1 a 9 e A a Z, sendo A o número 10), conforme abaixo: |
DIA:
01 1
02 2
03 3
04 4
05 5
06 6
07 7
08 8
09 9
10 A
11 B
12 C
13 D
14 E
15 F
16 G
17 H
18 I
19 J
20 K
21 L
22 M
23 N
24 O
25 P
26 Q
27 R
28 S
29 T
30 U
31 V
MÊS:
Janeiro 1
Fevereiro
2
Março 3
Abril 4
Maio 5
Junho 6
Julho 7
Agosto 8
Setembro 9
Outubro A
Novembro B
Dezembro C
ANO:
2010 A
2011 B
2012 C
2013 D
2014 E
2015 F
2016 G
2017 H
2018 I
2019 J
2020 K
...
Para equipamentos com memória de fita-detalhe, de acordo com o Ato Cotepe nº 17/2004, é possível gerar um único arquivo com todo o movimento do mês. Neste caso, para que o arquivo seja identificado pelo Cordilheira, pode ser gerado com qualquer nome, mas a extensão, a exemplo dos arquivos da Portaria CAT 52/2007, deve obrigatoriamente ser gerada no formato .DMA informando como dia sempre o primeiro dia do mês. Por exemplo, para importação de um arquivo com o movimento do mês de Novembro de 2014, o arquivo deve ser gerado com qualquer nome, e extensão igual a 1BE (onde 1 = dia 01, B = mês de Novembro e E igual ao ano de 2014.
Dados Gerais:
➢ | Estabelecimento: Informe o estabelecimento correspondente aos cupons fiscais. |
➢ | Mês/Ano: Informe o mês/ano a que se referem os cupons fiscais. |
➢ | Diretório: Informe o diretório onde estão os arquivos a serem importados. |
Dados Complementares:
➢ | Dados para importação: Ao Carregar o arquivo, serão marcadas as opções, conforme dados do arquivo que está sendo importado. Podem ser desmarcadas algumas opções, se não desejar importá-las. Porém, para a correta importação dos itens vendidos, é imprescindível que sejam importados os produtos. |
➢ | Eliminar registros já importados no mês: Se marcada esta opção e, no mês/ano informado para importação, já existir registros no sistema, eles serão apagados e substituídos pelos registros importados. |
Se a importação for efetuada com essa opção desmarcada, os registros existentes não serão apagados, porém, poderão ser importados registros duplicados (já existentes no sistema).
➢ | Opções de Agrupamento: |
• | Agrupar dados para geração do EFD Contribuições: marcando esta opção os dados importados serão agrupados para a geração do SPED Contribuições, conforme suas regras de agrupamento. |
• | Agrupar dados para geração do SPED Fiscal - Perfil B: marcando esta opção os dados importados serão agrupados para a geração do SPED Fiscal - Perfil B, conforme suas regras de agrupamento. |
• | Eliminar registros existentes: se no mês/ano informado para importação já existir dados referentes ao agrupamento selecionado, marcando esta opção estes dados serão apagados, evitando registros duplicados. |
➢ | Listar Registros com Advertência: Se marcada, ao final da importação emite um relatório com as advertência da importação. As advertências não impedem a importação do arquivo. Se a opção não for marcada, serão listados somente os erros. |
➢ | Regravar registros existentes: Sobrepõe os dados já registrados, atualizando o cadastro dos emitentes e destinatários e produtos conforme as informações do arquivo. |
IMPORTANTE:
No arquivo do Ato Cotepe não tem informações de CST de PIS/COFINS. Portanto, após o término da importação, o sistema exibirá um aviso e possibilitará que seja executada uma rotina que ajusta automaticamente o CST dos itens vendidos.
Esta rotina pode também ser executa depois, acessando-a em Utilitários\ Alteração de CST PIS/COFINS dos Itens Vendidos de ECF.