Demonstrativo para Preenchimento do PGDAS

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Demonstrativo para Preenchimento do PGDAS

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Lista as informações necessárias à digitação no PGDAS, visando facilitar ao máximo o trabalho do usuário.

Para a primeira apuração do Simples Nacional (mês de Julho/2007), o período deve ser de 01/2006 a 06/2007. A partir da competência Agosto/2007, deve-se informar somente o período referente aos últimos 12 meses anteriores ao mês de competência.

Este relatório não apresenta os valores referentes à folha de salários e encargos, necessários ao cálculo do valor devido para as empresas com atividades enquadradas nos Anexos IV e V da Lei Complementar 123/2006. Essas informações serão geradas em relatório a ser disponibilizado no Cordilheira Recursos Humanos.

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Se não marcado nenhum dos checkbox da tela o relatório será apresentado conforme abaixo:

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O primeiro quadro apresenta os somatórios de receita bruta acumulada no mercado interno e exportação, separando as receitas dos últimos 12 meses (ou menos, no caso de empresas em início de atividade, utilizada para fins de determinação da faixa de enquadramento, e a receita bruta do ano calendário, utilizada para fins de desenquadramento do Simples Nacional.Caso haja no mês lançamentos de prestação de serviços referentes ao anexo V (a partir de Janeiro/2018), serão também listados os dados abaixo, para fins de apuração do fator "R" (relação proporcional entre a receita bruta e a folha de pagamento dos últimos 12 meses):

 

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O segundo quadro apresenta a faixa de enquadramento atual da empresa, bem como os percentuais de ICMS e ISS dessa faixa, já considerando eventual redução de alíquota de ICMS concedida pelo Estado. Estes percentuais devem ser informados à empresa para fins de emissão das notas fiscais de mercadorias e serviços.

 

A partir de Janeiro/2018 é necessário calcular a alíquota efetiva de tributação, em função da parcela a deduzir nas faixas anteriores, e após isso, encontrar a alíquota proporcional referente ao ISS e ICMS. A alíquota efetiva é obtida pela fórmula:

 

RBT12 X Aliq - PD/RBT12

 

onde RBT12 = Receita  bruta acumulada nos últimos 12 meses

Aliq = Alíquota total de tributação do Simples da faixa

PD - Valor da parcela a Deduzir da faixa.

 

Exemplificando, para um RBT12 no valor de R$ 285.652,40 (enquadrada na segunda faixa de tributação) temos:

 

Para cálculo do ICMS para Comércio  - Anexo I:

Alíquota efetiva = 285.652,40 * 7,30% = 20.852,63 - 5.940,00 = 14.912,63 / 285.652,40 = 5,22%

Alíquota referente ao ICMS = 5,22 x 34,0% = 1,77%

 

Para cálculo do ICMS para Indústria  - Anexo II (utilizada quando a empresa está parametrizada como contribuinte do IPI):

Alíquota efetiva = 285.652,40 * 7,80% = 22.280,89 - 5.940,00 = 16.340,89 / 285.652,40 = 5,72%

Alíquota referente ao ICMS = 5,72 x 32,0% = 1,83%

 

Para cálculo do ISS para Serviços  - Anexo III

Alíquota efetiva = 285.652,40 * 11,20% = 31.993,07 - 9.360,00 = 22.633,07 / 285.652,40 = 7,92%

Alíquota referente ao ICMS = 7,92 x 32,0% = 2,54%

 

Estas alíquotas são apresentadas na primeira linha do quadro.

Para o ICMS, é necessário ainda verificar se há no Estado alguma concessão de isenção ou redução da alíquota. Os valores finais, a serem efetivamente informados ao cliente para aposição na nota fiscal são apresentados na última linha do quadro.

Ao final da página detalhamos o cálculo da isenção/redução para alguns Estados tratados pelo sistema.

 

 

Se marcado na tela o checkbox “Discriminar receitas dos últimos 12 meses” o primeiro quadro será listado conforme abaixo:

 

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Se marcado na tela o checkbox “Efetuar controle do limite de receita bruta” será listado o quadro abaixo:

 

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No título do quadro é informado o mês estimado em que a empresa atingirá o limite de desenquadramento do Simples Nacional, com base na média de faturamento mensal da empresa dentro do ano calendário.

 

Caso a previsão de enquadramento se encontre dentro dos 3 primeiros meses subsequentes (e no mesmo ano calendário), o sistema irá gerar um alerta ao usuário ao efetuar a Apuração de Tributos:

 

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No quadro são apresentadas as seguintes informações:

 

Limite proporcionalizado de receita bruta: Apresenta o teto de faturamento para fins de desenquadramento. Para empresas com início de atividade no ano calendário o valor é obtido multiplicando-se o limite mensal de faturamento (teto do simples / 12) pelo número de meses de atividade da empresa.

 

Receita bruta global do ano calendário: Informa o valor acumulado de receita bruta desde Janeiro do ano calendário, considerando também a receita bruta de outras as empresas relacionadas pelo quadro societário.

 

Limite de receita bruta global para desenquadramento: Informa o valor máximo de faturamento para o atingimento do teto, ou seja, é o valor do limite de receita bruta (primeira linha) subtraído da receita acumulada no ano calendário (segunda linha).

 

Média mensal de receita bruta no ano calendário: Este valor representa o faturamento médio mensal, ou seja, o valor da receita bruta global no ano (segunda linha) dividido pelo número de meses de faturamento.

 

Média de receita bruta global para desenquadramento: Esta informação refere-se à média de faturamento mensal até o atingimento do limite para desenquadramento. É obtido dividindo-se o limite de receita bruta global para desenquamento (terceira linha) pelo número de meses restantes até o final do ano.

 

Caso marcado o checkbox “Efetuar controle do limite de receita bruta” ao emitir o relatório, serão listados o estabelecimento, CNPJ, Estado e o valor do Sublimite proporcionalizado de receita, para fins de conferência.

 

Se marcado na tela o checkbox “Efetuar controle de receita bruta global” será listado o quadro abaixo:

 

 

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Neste quadro são relacionadas outras empresas optantes pelo Simples Nacional com sócios em comum, possibilitando minimizar o risco de desenquadramento em função de estouro do limite da receita bruta de todas as empresas relacionadas pelo quadro societário.

 

Após os quadros acima, serão listadas as receitas brutas de cada atividade da empresa, possibilitando, se necessário, o preenchimento manual das receitas no PGDAS:

 

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CÁLCULO DE ISENÇÃO/REDUÇÃO DE ICMS/ISS CONCEDIDA PELO ESTADO/MUNICÍPIO

 

Paraná

 

O cálculo efetuado pelo sistema segue rigorosamente o que consta do Decreto 8.660/2018, conforme demonstrativo abaixo. Já identificamos que o percentual de redução gera por vezes pequena diferença na casa dos centesimais, em relação à planilha disponibilizada pela SEFAZ-PR, o que não interfere no valor do ICMS calculado pelo PGDAS, uma vez que resulta na mesma alíquota efetiva. A legislação aplicável pode ser pesquisada nos links abaixo:

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp155.htm

 

http://www.fazenda.pr.gov.br/arquivos/File/SIMPLES_NACIONAL/Decreto8660.pdf

 

http://www.contabeis.com.br/artigos/4470/calculo-da-reducao-de-icms-no-simples-nacional-no-parana/

 

Abaixo detalhamos o cálculo efetuado pelo sistema para o Anexo I, exatamente nos termos disposto no referido Decreto, para um valor de Receita Bruta dos últimos 12 meses de R$ 1.326.765,65.

 

Alíquota efetiva da LC 155:

(RBT12 x Aliq - PD) / RBT 12

1.326.765,65 * 10,70% = 141.963,92 - 22.500,00 = 119.463,92 / 1.326.765,65 = 0,09004 * 100 = 9,0041% * 33,50% = 3,0163 (ou arredondando, 3,02%).

 

Alíquota efetiva do Paraná:

(RBT12 x Aliq - PD) / RBT 12

1.326.765,65 * 3.5845% = 47.557,91 - 14.351,40 = 33.206,51 / 1.326.765,65 = 0,0,025028 * 100 = 2,50281 %

Como a alíquota efetiva apurada acima é maior que a alíquota de 2017 acrescida de 20%  (§ 3 do art. 4º) é considerada a alíquota de 2017, ou seja 2,48%

 

Percentual de dedução:

(1- (Alíquota efetiva ICMS PR / Alíquota efetiva LC n. 123/2006)) * 100

(1 - (2,48 / 3,02)) * 100 = 17,88%