Importação de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

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Importação de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

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Permite realizar a importação dos arquivos de notas fiscais de serviço eletrônicas (NFS-e) dos municípios.

 

O sistema identifica automaticamente o município, através do código IBGE correspondente ao município vinculado ao cadastro do estabelecimento, e habilita a importação, se já estiver implantado no sistema.

 

Verifique aqui a lista de municípios, cuja importação de NFS-e está disponível.

 

Tela de Importação:

 

Estabelecimento: Informe/Selecione o Estabelecimento a que  as notas pertencem.

 

Diretório: Informe o diretório onde estão localizados os arquivos das notas (.xml).

 

O botão Upload aparecerá somente para usuário NET.

 

Tipo de Lançamento: Informe/Selecione o Tipo de Lançamento. Tecle F4 para conferir as opções.

 

Importar Nota Fiscal como a vista: marcando esta opção importará as notas como pagamento "à vista".

 

Item de Serviço Prestado / Tomado: Se necessário, informe/selecione o Item de Serviço a ser considerado na importação. O item informado neste campo será utilizado somente para as notas cujo código do serviço da LC 116/2003 não esteja cadastrado em nenhum item de serviço no Cordilheira.

O campo Código LC 116/2003 da grid, refere-se ao serviço constante na nota fiscal. Se em Cadastros\ Prestação de Serviço\ Itens de Serviço, já existir um cadastrado com esta informação, o sistema fará a importação da nota com este Item de Serviço correspondente.

 

Caso não tenha nenhum Item de Serviço cadastrado no sistema com o Código LC 116/2003 constante na nota, será considerado o item de serviço informado na tela de importação.

 

Caso selecionada a opção "Código informado na tela" o sistema importará as notas conforme o item de serviço na tela independente do item constante na nota fiscal.

 

Se não tiver nenhum Item de Serviço cadastrado no sistema com o Código LC 116/2003 constante na nota e também não for informado o item de serviço na tela, as notas serão importadas sem informação na aba de Serviços/Item de Serviços. Isto pode causar erros em geração de arquivos diversos e/ou emissão de relatórios.

 

Cliente Padrão: Informe/Selecione o Cliente padrão. Tecle F4 para conferir as opções.

 

O destinatário informado nesse campo será utilizado para importação das notas cujo CPF/CNPJ não foram informados.

 

Importar Nota Fiscal como a vista: marcando esta opção importará as notas como pagamento "à vista".

 

Marcando a opção, será habilitado o campo "Caixa/Banco", para que seja informada a conta para contabilização.

 

Ao clicar em Carregar, serão exibidas na grid todas as notas fiscais do arquivo, com seus detalhes.

 

Ao clicar em Importar, serão gravadas as notas fiscais selecionadas no sistema.

 

Considerar como data de lançamento:

 

Data de emissão da NFSe: Se marcada esta opção, será considerada como data de lançamento a data de emissão da NFSe.

 

Data de emissão do RPS: Se marcada esta opção, será considerada como data de lançamento a data de emissão do RPS, no caso de não ter esta informação no arquivo será considerado a data de emissão da NFSe.

 

Funcionamento da Rotina:

Para identificar o município, o sistema considera o código do IBGE correspondente.

Por exemplo:

O município de Curitiba está cadastrado no sistema com o código 5 (Cadastros\ Genéricos\ Municípios). Este código deve estar vinculado ao cadastro do estabelecimento e na importação de NFS-e, será verificado o código do IBGE correspondente ao município, que neste exemplo é 4106902.

cefutilimpnfsemunicipal

Na tela de importação, aparecerá o nome do município no título.

Importação_municípios

OBSERVAÇÕES:

 

Se o município não estiver informado no cadastro do estabelecimento, será apresentada uma mensagem informativa ao usuário;

 

Se para o município do estabelecimento ainda não estiver disponível a importação das notas fiscais de serviço eletrônicas, será apresentada uma mensagem informativa ao usuário.

 

Para os municípios Recife (PE) e São Paulo (SP) devem ser utilizadas rotinas específicas.

 

O cadastro de destinatários será efetuado automaticamente na importação das notas. Se já houver cadastro de destinatário com o CNPJ/CPF informado na nota, não será realizado novo cadastro e o existente não será alterado.

 

IMPORTANTE: Quando no arquivo não tiver CNPJ/CPF informado para alguma nota, o sistema automaticamente vinculará a um cadastro de emitente/destinatário cujo CNPJ esteja zerado (00.000.000/0000-00) e seja do mesmo estado do estabelecimento. Para isso, este cadastro de emitente/destinatário deve estar previamente efetuado no sistema, ou seja, não será cadastrado automaticamente quando da importação.

 

Caso seja necessário importar novamente o arquivo, os lançamentos não serão duplicados. Os mesmos serão sobrepostos pela nova importação caso estejam selecionados.

 

A importação de NFS-e é baseada no layout de fornecedores de softwares utilizados pelas prefeituras. Muitas vezes, o mesmo fornecedor é utilizado por vários municípios e neste caso, todos os municípios deste fornecedor poderão ser importados, salvo algum município que possua particularidades no arquivo. Estas particularidades precisarão ser tratadas caso a caso.

 

O cálculo das bases de PIS e COFINS para as notas de saída (serviços prestados), será efetuado somente se o item de serviço possuir CST de saída cadastrado com o código 01- Operação tributável com alíquota básica, ou se este campo não estiver preenchido.