Honorários/Notas Fiscais/Integração CEF

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Honorários/Notas Fiscais/Integração CEF

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Nesta rotina, as notas fiscais do escritório podem ser integradas automaticamente com o Cordilheira Escrita Fiscal.

No quadro Filtros :

 

1.Escritório: Selecione o estabelecimento do escritório ao qual o cliente está vinculado. Este campo já vem preenchido automaticamente com o escritório selecionado na barra de atalhos, podendo ser alterado.

 

2.Mês/Ano: Após informar este campo serão exibidas na tabela as notas fiscais (geradas anteriormente pelas rotinas específicas) e que ainda não foram integradas.

 

3.Data da Geração: Informe a data ou o intervalo de datas das notas fiscais a serem integradas.

 

4.Nota Fiscal: Informe o número da nota fiscal ou o intervalo de notas fiscais a serem integradas.

 

5.Listar notas já integradas: Lista na tabela as notas que já foram integradas no CEF. Serão listadas no relatório de inconsistências, como Notas já Lançadas, sendo possível a reintegração.

No quadro Dados Adicionais:

 

1.Lançamento: Selecione o Tipo de Lançamento, de acordo com os tipos cadastrados no CEF. A princípio, deve ser tipo “somente serviço”.

 

2.Item de Serviço : Selecione o código do item de serviço, de acordo com os ítens cadastrados no CEF.

Na integração, as notas serão lançadas no CEF, com dados de serviço (valor de serviço, base de ISS, alíquota de ISS, valor de ISS, isentas de ISS e retenções).

 

DADOS DAS NOTAS:

 

1.Mês/Ano: Conforme mês/ano selecionado para integração.

 

2.Lançamento: Selecionado na tela de integração das notas.

 

3.Dia do Lançamento e Emissão: Conforme data informada nas rotinas de geração de notas.

 

4.Espécie, Modelo, Série e Subsérie: Conforme dados informados nas rotinas de Geração de Notas.

 

5.Número da NF: Conforme número definido nas rotinas de Geração de Notas, ou na rotina de Alteração do Número da Nota.

 

6.Destinatário: Selecionado de acordo com o CNPJ/CPF do cliente.

 

7.Valor contábil: Valor bruto do honorário ou ordem de serviço.

 

8.Nota Fiscal a vista: Sempre será gerado como nota a prazo.

 

9.Contribuições/Tributos: As bases dos tributos serão calculadas automaticamente no CEF, de acordo com as alíquotas informadas no cadastro do estabelecimento.

 

10.  Item de Serviço: Selecionado na tela de integração das notas.

 

11.  ISS retido antecipadamente: Sempre será gerado como ISS devido pelo prestador.

 

12.  Valor de Serviço: Igual ao valor contábil da nota.

 

13.  Base de Cálculo ISS: De acordo com valores apurados nas rotinas de geração de notas, de acordo com os serviços com incidência de ISS.

 

14.  Alíquota ISS: De acordo com a alíquota informada no CGE, utilizada para cálculo de honorários e ordens de serviço.

 

15.  Valor do ISS: De acordo com o valor apurado no cálculo de honorários e ordem de serviço.

 

16.  Isentas de ISS: Diferença entre o valor do serviço e a base de cálculo do ISS.

 

17.  Retenções: De acordo com o valor apurado no cálculo de honorários e ordem de serviço.

 

18.  Operação contábil: Gerada automaticamente no CEF, de acordo com matriz de contabilização, do cadastro da empresa.

EMPRESA COM PARÂMETRO DE CONTABILIZAÇÃO ON-LINE

 

Se a empresa estiver parametrizada para contabilizar on-line as notas, na integração já fará os lançamentos contábeis.

Se estiver faltando contas, será listado no relatório de inconsistências.

 

EMPRESA COM PARÂMETRO DE CONTABILIZAÇÃO ON-LINE E AUDITORIA FINANCEIRA

Se a empresa estiver parametrizada para contabilizar on-line e para gerar dados para Auditoria Financeira, na integração já fará os lançamentos contábeis e os lançamentos para a Auditoria.

 

OBS.: Se a nota já estiver lançada no CEF, com registro de Recebimento na Auditoria Financeira, essa nota não poderá ser reintegrada até que esses recebimentos sejam excluídos.