Nesta rotina, as notas fiscais do escritório podem ser integradas automaticamente com o Cordilheira Escrita Fiscal.
No quadro Filtros :
1. | Escritório: Selecione o estabelecimento do escritório ao qual o cliente está vinculado. Este campo já vem preenchido automaticamente com o escritório selecionado na barra de atalhos, podendo ser alterado. |
2. | Mês/Ano: Após informar este campo serão exibidas na tabela as notas fiscais (geradas anteriormente pelas rotinas específicas) e que ainda não foram integradas. |
3. | Data da Geração: Informe a data ou o intervalo de datas das notas fiscais a serem integradas. |
4. | Nota Fiscal: Informe o número da nota fiscal ou o intervalo de notas fiscais a serem integradas. |
5. | Listar notas já integradas: Lista na tabela as notas que já foram integradas no CEF. Serão listadas no relatório de inconsistências, como Notas já Lançadas, sendo possível a reintegração. |
No quadro Dados Adicionais:
1. | Lançamento: Selecione o Tipo de Lançamento, de acordo com os tipos cadastrados no CEF. A princípio, deve ser tipo “somente serviço”. |
2. | Item de Serviço : Selecione o código do item de serviço, de acordo com os ítens cadastrados no CEF. |
Na integração, as notas serão lançadas no CEF, com dados de serviço (valor de serviço, base de ISS, alíquota de ISS, valor de ISS, isentas de ISS e retenções).
DADOS DAS NOTAS:
1. | Mês/Ano: Conforme mês/ano selecionado para integração. |
2. | Lançamento: Selecionado na tela de integração das notas. |
3. | Dia do Lançamento e Emissão: Conforme data informada nas rotinas de geração de notas. |
4. | Espécie, Modelo, Série e Subsérie: Conforme dados informados nas rotinas de Geração de Notas. |
5. | Número da NF: Conforme número definido nas rotinas de Geração de Notas, ou na rotina de Alteração do Número da Nota. |
6. | Destinatário: Selecionado de acordo com o CNPJ/CPF do cliente. |
7. | Valor contábil: Valor bruto do honorário ou ordem de serviço. |
8. | Nota Fiscal a vista: Sempre será gerado como nota a prazo. |
9. | Contribuições/Tributos: As bases dos tributos serão calculadas automaticamente no CEF, de acordo com as alíquotas informadas no cadastro do estabelecimento. |
10. | Item de Serviço: Selecionado na tela de integração das notas. |
11. | ISS retido antecipadamente: Sempre será gerado como ISS devido pelo prestador. |
12. | Valor de Serviço: Igual ao valor contábil da nota. |
13. | Base de Cálculo ISS: De acordo com valores apurados nas rotinas de geração de notas, de acordo com os serviços com incidência de ISS. |
14. | Alíquota ISS: De acordo com a alíquota informada no CGE, utilizada para cálculo de honorários e ordens de serviço. |
15. | Valor do ISS: De acordo com o valor apurado no cálculo de honorários e ordem de serviço. |
16. | Isentas de ISS: Diferença entre o valor do serviço e a base de cálculo do ISS. |
17. | Retenções: De acordo com o valor apurado no cálculo de honorários e ordem de serviço. |
18. | Operação contábil: Gerada automaticamente no CEF, de acordo com matriz de contabilização, do cadastro da empresa. |
EMPRESA COM PARÂMETRO DE CONTABILIZAÇÃO ON-LINE
Se a empresa estiver parametrizada para contabilizar on-line as notas, na integração já fará os lançamentos contábeis.
Se estiver faltando contas, será listado no relatório de inconsistências.
EMPRESA COM PARÂMETRO DE CONTABILIZAÇÃO ON-LINE E AUDITORIA FINANCEIRA
Se a empresa estiver parametrizada para contabilizar on-line e para gerar dados para Auditoria Financeira, na integração já fará os lançamentos contábeis e os lançamentos para a Auditoria.
OBS.: Se a nota já estiver lançada no CEF, com registro de Recebimento na Auditoria Financeira, essa nota não poderá ser reintegrada até que esses recebimentos sejam excluídos.