Comercialização da Produção Rural

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Comercialização da Produção Rural

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Esta rotina corresponde as informações relativas à comercialização da produção rural prestadas pelo produtor rural pessoa física e pelo segurado especial.

 

O produtor rural pessoa física e o segurado especial devem informar o valor da receita bruta da comercialização da produção rural própria e dos subprodutos e resíduos, se houver, quando comercializar com:

•Adquirente domiciliado no exterior (exportação);
•Consumidor pessoa física, no varejo;
•Outro produtor rural pessoa física;
•Outro segurado especial;
•Pessoa jurídica, na qualidade de adquirente, consumidora ou consignatária;
•Pessoa física não produtor rural, quando adquire produção para venda, no varejo ou a consumidor pessoa física;
•Destinatário incerto ou quando não houver comprovação formal do destino da produção.

 

 

Caso a empresa se enquadre neste perfil, deverá enviar ao eSocial o arquivo S-1260: Comercialização de Produção Rural efetuando o lançamento das comercializações.

 

O lançamento das notas deve ser efetuado antes da geração dos arquivos periódicos.

 

 

•Cadastro de Adquirentes

 

•Lançamento da Comercialização