Esta rotina corresponde as informações relativas à comercialização da produção rural prestadas pelo produtor rural pessoa física e pelo segurado especial.
O produtor rural pessoa física e o segurado especial devem informar o valor da receita bruta da comercialização da produção rural própria e dos subprodutos e resíduos, se houver, quando comercializar com:
• | Adquirente domiciliado no exterior (exportação); |
• | Consumidor pessoa física, no varejo; |
• | Outro produtor rural pessoa física; |
• | Outro segurado especial; |
• | Pessoa jurídica, na qualidade de adquirente, consumidora ou consignatária; |
• | Pessoa física não produtor rural, quando adquire produção para venda, no varejo ou a consumidor pessoa física; |
• | Destinatário incerto ou quando não houver comprovação formal do destino da produção. |
Caso a empresa se enquadre neste perfil, deverá enviar ao eSocial o arquivo S-1260: Comercialização de Produção Rural efetuando o lançamento das comercializações.
O lançamento das notas deve ser efetuado antes da geração dos arquivos periódicos.