O cálculo da rescisão por Acordo/Convenção/Dissídio será semelhante ao cálculo do complemento da folha de pagamento, ou seja, fará o recálculo dos eventos com base no salário novo e lançará a diferença.
O cálculo poderá ser realizado de duas formas:
• | Individual: efetua o cálculo de um único funcionário. |
• | Agrupado: permite calcular vários funcionários ao mesmo tempo. |
ATENÇÃO: A opção de processamento agrupado está disponível apenas para banco de dados SQLR.
Verifique aqui o material completo para uso da Rescisão Complementar.
Veja aqui o procedimento completo de cálculo de complemento de salário-maternidade.