No cálculo da rescisão complementar por acordo/convenção/dissídio é necessário parametrizar para cada sindicato o ano base, informar o período de pagamento do complemento e selecionar os eventos/grupos que terão o recálculo.
➢ | Sindicato: Selecionar o sindicato que teve o reajuste em atraso. |
➢ | Ano Base: Selecionar o ano base a que se refere o acordo/convenção/dissídio que saiu em atraso. Este ano base deve estar previamente cadastrado em Cadastros\ Genéricos\ Sindicatos. |
➢ | Mês/ Ano para pagamento: Informar mês/ano em que ocorrerá o pagamento do complemento salarial. |
➢ | Período de complemento: Definido o período que será calculada diferença salarial, podendo ser somente o mês da rescisão normal como também, meses para trás. Neste campo da tela, o período final será sempre o mês de pagamento da complementar. |
Por exemplo:
Reajuste em atraso referente a data base 09/2015
Rescisão normal calculada em 10/2015
Mês de pagamento da complementar: 11/2015
Período de pagamento: 09/2015 a 11/2015
Será pago complemento da rescisão normal e da folha de pagamento de 09/2015
➢ | Quadro Grupos para cálculo do complemento: Marcar os grupos de eventos que deseja calcular complemento. |
➢ | Quadro Eventos para cálculo do complemento: Marcar os eventos que deseja calcular complemento. |
➢ | Outros Eventos sobre Salário Base: O sistema permite a inclusão de até 5 (cinco) eventos, que não estejam compreendidos nos grupos ou eventos disponíveis. |
OBSERVAÇÃO:
Se para a mesma convenção coletiva, o pagamento da rescisão complementar ocorrer em vários meses, deve ser criado um parâmetro para cada mês de pagamento. Por exemplo, no mês11/2015 será pago para alguns funcionários, no mês 12/2015 para outros. Deverão ser criados dois parâmetros, um para cada mês/ano de pagamento do complemento.
Veja aqui o procedimento completo de cálculo de complemento de salário-maternidade.