Esta opção deve ser utilizada quando precisa complementar algum valor que deixou de ser pago na rescisão normal, por qualquer motivo, bem como, quando precisa pagar comissões apuradas após o desligamento do funcionário.
Nesta rotina, devem ser informados manualmente os eventos com os respectivos valores e o sistema irá calcular automaticamente apenas os impostos.
Na tela de cálculo serão necessárias 5 ações para calcular a rescisão complementar do funcionário.
Regras da Tela:
• | No quadro Dados do Funcionário, selecionar o funcionário desejado (1), que deve ter uma rescisão normal processada anteriormente. |
Informar a data de pagamento da rescisão complementar (2).
Serão exibidos alguns dados da rescisão original. O campo “Remuneração Mês Anterior”, já vem preenchido, permitindo alterações. Refere-se ao campo 23 do Termo.
• | No quadro Valores Decorrentes de, selecionar o motivo da rescisão complementar (3). Há dois tipos de cálculo disponíveis, que possuem tratamentos e consequências diferentes na apuração dos impostos e geração da SEFIP: |
o | Complemento de Valores: Deve ser utilizada para pagamento de verbas que deixaram de ser lançadas na rescisão normal ou foram lançadas com valores incorretos, por erro, esquecimento, etc. |
Este tipo pode ser calculado no mesmo mês ou até no mês seguinte da rescisão normal. Isto porque, o FGTS sobre todas as verbas será recolhido em GRRF e, na SEFIP, juntamente com os demais funcionários, será gerado o mesmo código de desligamento da rescisão normal no registro tipo 32, com indicativo de valores recolhidos em GRRF. Neste caso, a SEFIP não aceita data de desligamento de dois meses anteriores à competência de geração.
o | Comissões/Percentagens (Art. 466 CLT): Deve ser utilizada para pagamento de comissões e percentagens, após a cessação da relação de trabalho, na medida em que se tornarem devidas. |
Este tipo pode ser calculado somente a partir do mês seguinte ao da rescisão normal. Isto porque, em GRRF serão recolhidas somente as verbas indenizatórias e a multa. Na SEFIP, juntamente com os demais funcionários, será recolhido o FGTS das demais verbas, sendo informado no registro tipo 32 o código V3- Remuneração de comissão e/ou percentagens devidas após a extinção de contrato de trabalho.
o | OBSERVAÇÃO: Neste quadro, há também a opção “Acordo/Convenção/Dissídio”, que será utilizada apenas para exibir as rescisões antigas. Para calcular uma rescisão por reajuste, deve ser usada a rotina Módulos\ Rescisão de Contrato\ Complementar\ Por Acordo/Convenção/Dissídio\ Cálculo. |
• | No quadro Eventos, informar os eventos que serão pagos/descontados (4) na complementar, com o valor e a referência. |
Ao adicionar o evento, o sistema já calcula automaticamente os impostos relacionados (INSS e IRRF). Este cálculo dos impostos vai levar em consideração a data da complementar.
o | Se for no mesmo mês da rescisão original, o INSS será recalculado com base nos eventos da rescisão original. Se for em mês diferente, o INSS da complementar levará em consideração apenas os valores da complementar. |
o | Se a data de pagamento for no mesmo mês da rescisão original, o IRRF será recalculado com base nos eventos da rescisão original. Se for em mês diferente, o IRRF da complementar levará em consideração apenas os valores da complementar. |
• | Após informados todos os eventos, clicar em Gravar (5). |
Neste momento, a rescisão está concluída e pronta para gerar os próximos passos.
• | Após concluído o cálculo, a partir da mesma tela, é possível acessar algumas rotinas relacionadas, como: |
o | Emissão do termo de rescisão de contrato complementar; |
o | Geração do arquivo de GRRF da rescisão complementar. |
o | Visualização dos períodos aquisitivos de férias, que constarão na rescisão, se for o caso. |
Verifique aqui o material completo para uso da Rescisão Complementar.