Pagamento de Salário Dentro do Mês

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Pagamento de Salário Dentro do Mês

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Esta opção define o cálculo do Imposto de Renda adotado pela empresa, lembrando que o Imposto de Renda segue sempre o Regime de Caixa , ou seja, considera a data de pagamento do fato gerador.

Se a empresa efetua o pagamento dos salários dentro do próprio mês de competência, ou seja até o último dia útil do mês, a opção deve ser selecionada.

Neste caso a base de IRRF do adiantamento salarial não será somada com a base de IRRF do pagamento de salário do mês anterior, pois o mesmo ocorreu na competência anterior.

Exemplo:

Pagamento Salarial do mês de Maio efetuado no último dia do mês - Base de IRRF R$ 1.000,00

Adiantamento Salarial (40%) no mês de Junho - Base de IRRF 400,00

 

Caso a empresa efetue pagamento de salário no mês seguinte, como por exemplo até o quinto dia útil, a opção não deve ser selecionada.

Se o funcionário receber adiantamento salarial, serão somadas as bases de IRRF do adiantamento salarial e do pagamento mensal. Caso o valor atinja a faixa de IRRF para desconto, o mesmo será efetuado no adiantamento salarial.

Exemplo:

Pagamento Salarial do mês de Maio efetuado no 5º dia útil mês seguinte (05 de Junho) - Base IRRF R$ 1.000,00

Adiantamento Salarial (40%) no mês de Junho - Base de IRRF 1.400,00 (R$ 1.000,00 + R$ 400,00)

 

Esta informação é importante para o cálculo do Imposto de Renda, nos cálculos de adiantamento de salário e pagamento mensal e na geração da DIRF e Informe de Rendimentos.

Importante: Esta opção não deve ser alterada no decorrer do ano para não causar problemas na informação da DIRF e Informe de Rendimentos.