➢ | Data de Admissão: Informe a data de contratação. |
Para funcionários mensalistas, será sempre considerado o mês com base nas horas semanais (botão salário) e o número de semanas do mês (cadastro de Sindicato). Exceto na admissão após o dia 01, quando será considerado o número de dias trabalhados no mês para pagamento. Para funcionários horistas será considerado o calendário do estabelecimento (número de dias do mês), de acordo com a opção de cálculo de horistas no cadastro de empresa em parâmetros.
➢ | Situação da Contribuição Sindical: Selecione uma das opções: |
Código |
Opções de desconto |
|
01 |
NÃO CONTRIBUIU NO EXERCÍCIO. |
Será descontado no mês seguinte ao da admissão ou no mês de março, no caso de admissão em janeiro e fevereiro. |
02 |
JÁ CONTRIBUIU NO EXERCÍCIO |
Não efetua o desconto no exercício em questão, e efetua o desconto em março a partir do próximo exercício. |
03 |
NÃO CONTRIBUI |
Não terá o desconto da contribuição sindical. |
➢ | Sindicato: Informe o código do sindicato que o funcionário está vinculado. |
Pesquisa de sindicatos:
- Exibir todos: Se marcada esta opção lista todos os sindicatos cadastrados, laboral ou patronal, de acordo com a rotina que o sindicato está sendo pesquisado.
- Exibir todos utilizados pela empresa: Lista os sindicatos que possuem funcionários vinculados, isso para rotinas que mostram apenas sindicatos laborais. Para as rotinas que exibem sindicatos patronais, são exibidos todos os sindicatos que já foram vinculados a estabelecimentos.
➢ | Botão Novo Sindicato: Possibilita o cadastro de sindicato uma vez que não é possível concluir o cadastro de funcionário sem a informação do mesmo. |
➢ | Parâmetro do Sindicato:Informe o código do parâmetro do sindicato que o funcionário está vinculado. |
➢ | Categoria para GFIP: Selecionar o código de categoria para GFIP. |
Verifique aqui tratamentos específicos para categoria 17- Contribuinte Individual Cooperado.
➢ | Categoria para eSocial: Selecionar o código de categoria para eSocial. Este campo não permite alteração após envio do cadastro ao eSocial. |
➢ | Dados do Estágio: Será habilitado somente se a categoria do funcionário for igual a 90- Bolsista/Estagiário. |
Abrirá uma nova tela para informação dos dados do estágio.
➢ | Ocorrência para GFIP: Através deste campo são controlados os percentuais de RAT e se o empregado tem mais de dois empregos (múltiplos vínculos). |
RAT: O percentual do RAT será calculado conforme o código selecionado, variando de acordo com o grau de exposição a agentes nocivos.
As tabelas de alíquotas do RAT e exposição a agentes nocivos estão disponíveis para consulta no programa da SEFIP da Caixa Econômica Federal, na rotina Utilitários\Visualização das Tabelas do INSS.
Múltiplos Vínculos: Para este deverá usar uma opção acima de 4. E lançar na folha mensal o valor da base de INSS da(s) outra(s) empresa(s), através do cadastro de Outros Vínculos.
➢ | Opção para Desconto INSS: Selecione o código para desconto do INSS. |
Código |
Opções de desconto |
|
01 |
DESCONTO/RECOLHIMENTO NORMAL. |
Será descontado o INSS do empregado e recolhido juntamente com a parte devida pela empresa. |
02 |
APENAS RECOLHIMENTO DA EMPRESA |
Será emitido a GPS somente com a parte que a empresa deve ao INSS. |
03 |
NÃO DESCONTA NEM RECOLHE |
Não será descontado do empregado e não terá valores da empresa sobre este empregado. |
|
|
|
➢ | Vínculo Empregatício: Selecione o código do vínculo empregatício. |
➢ | Código Admissão CAGED: Selecione o número do código de admissão para o CAGED. |
➢ | Reintegração: Será habilitado somente se o Código de Admissão CAGED for igual a 35- Reintegração de Funcionário. |
Nesta tela devem ser informado os dados do processo correspondente a integração.
➢ | Alocação no SIMPLES: Será habilitado somente se nos parâmetros do eSocial no cadastro da empresa estiver marcado com código 3- Empresas enquadradas no regime de tributação Simples com tributação previdenciária substituída e não substituída. |
➢ | Proveniente de outro estabelecimento da empresa, descentralizado: Será habilitado somente se o Código de Admissão CAGED for igual a 70- Entrada de empregado proveniente de outro estabelecimento. Esta opção deverá ser selecionada quando o funcionário admitido for de estabelecimento descentralizado. |
Ao marcar esta opção, abrirá uma tela para que seja confirmado o número de Matricula eSocial. Este código deve obrigatoriamente ser o mesmo já utilizado no cadastro do funcionário no estabelecimento de origem. Nesta tela também deverá informar a data de transferência, que será utilizada automaticamente como data de início nos cadastros de Função, Salário, Lotação, Horário.
➢ | Recolhe FGTS do Empregado Doméstico (Categoria 6): Selecione caso o empregador tenha optado em recolher o FGTS para o empregado doméstico. |
➢ | Tipo de Admissão: Selecionar o tipo de admissão correspondente. |
➢ | Dados Adicionais: será habilitado somente para o tipo de admissão 2, 3 e 4. |
Abrirá uma nova tela para preenchimento de dados conforme a opção do tipo de admissão.
➢ | Indicativo de Admissão: Selecionar o indicativo de admissão correspondente. Se for o tipo 2- Decorrente de ação fiscal, deve ser gerado o arquivo CAGED antecipado deste funcionário, quando de sua admissão. |
Esta opção é para atender a Portaria MTE 1.129/2014.
Para verificar a situação do funcionário junto ao seguro desemprego, utilize o ícone do MTE localizado ao lado do campo correspondente ao número do PIS, na aba Documentação, ou acesse o endereço http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf. Ao consultar no site, aparecerá a situação do funcionário. Conforme esta situação, deve ser marcado ou não o campo no cadastro do funcionário. Segundo orientações disponibilizadas no site https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/home/home.xhtml, as situações em que deve ser enviado o arquivo antecipado são:
Item |
Situação |
Motivo |
Procedimento |
Deve enviar CAGED no dia da admissão? |
1 |
Nenhum requerimento encontrado |
- |
Para verificar se a próxima parcela estará disponível, faça uma nova consulta a partir de XX/XX/XXXX. |
NÃO |
2 |
Notificado |
Parcela a Emitir |
Sua próxima parcela já está disponível |
SIM |
3 |
Notificado |
Parcela Emitida |
Todas as parcelas do Seguro-Desemprego estão pagas |
SIM |
4 |
Notificado |
Seguro Completo |
Sugere ao trabalhador que procure MTE para ações de emprego |
NÃO |
5 |
Notificado |
Mais de XX anos da Data de Demissão/Suspensão |
Sugere ao trabalhador que procure MTE para ações de emprego |
NÃO |
6 |
Notificado |
Notificado a restituir parcela ou parcelas |
NÃO |
|
7 |
Notificado |
Parcela não recebida |
- |
|
8 |
Notificado |
Reemprego: Data Adm.: XX/XX/XXXX, CNPJ ou CEI: XX.XXX.XXX/XXXX-XX, Empresa: /Mais de XX anos da Data de Demissão/Suspensão |
Sugere ao trabalhador que procure MTE para ações de emprego |
SIM |
9 |
Notificado |
NAO TEM 36 CONTRIBUICOES/POSTAGEM > 120 DIAS |
Sugere ao trabalhador que procure MTE para ações de emprego |
NÃO |
10 |
Notificado |
Não Possui 06 salários consecutivos |
Sugere ao trabalhador que procure um posto do SINE |
NÃO |
11 |
Notificado |
Divergência nome/nome da mãe/CPF/sexo/data de nascimento |
Sugere ao trabalhador que procure um posto do SINE |
NÃO |
12 |
Notificado |
19 meses - sem direito a saldos de parcelas |
Sugere ao trabalhador que procure um posto do SINE |
NÃO |
Fonte: SD - atualizado em 16/10/2014 |
Conforme o quadro acima, deve ser marcada a opção "Com percepção/requerimento de seguro desemprego na admissão" se na consulta o funcionário estiver com as situações 2, 3 e 8.