Funcionário / Horário de Trabalho

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Funcionário / Horário de Trabalho

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Identifica os horários de trabalho do funcionário (obrigatório).

Os dados registrados serão impressos no contrato de experiência, acordo de compensação de horas, cartão ponto, quadro de horário de trabalho e relatório do PPP, etc.

No cadastro de um novo horário, obrigatoriamente deve ser selecionado o tipo "Tabela Horária". Para isso as tabelas devem estar previamente cadastradas, em Cadastros\ Horários\ Tabelas de Horários.

Regime de Jornada: Selecionar o regime correspondente ao funcionário, entre as opções:

 

1: Submetido a Horário de Trabalho (Cap. II da CLT)
2: Atividade Externa especificada no Inciso I do Art. 62 da CLT
3: Funções especificadas no Inciso II do Art. 62 da CLT
4: Teletrabalho, previsto no Inciso III do Art. 62 da CLT

 

Tabela: Selecionar a tabela horário correspondente ao funcionário.

 

Visualizar: Neste botão é possível verificar todos os detalhes da tabela horária selecionada.

 

Nova Tabela: Neste botão abre a tela de cadastro da tabela horária para que seja efetuado o cadastro caso ainda não exista.

 

Para os cadastros mais antigos, será considerado como horário específico, com informação:

 

Manhã: Informe os horários de entrada e saída.
Tarde: Informe  os horários de entrada e saída.
Noite: Informe  os horários de entrada e saída.
Sábado: Informe  os horários de entrada e saída.
Descanso Semanal: Descreva os dias do descanso semanal.
Horas Noturnas Diárias: Caso o funcionário tenha um número fixo de horas noturna diárias, informe neste campo o total de horas noturnas que o mesmo efetua diariamente. Desta forma ao calcular a folha de pagamento o sistema calculará automaticamente o total de horas noturnas mensais, de acordo com as parametrizações do evento do Grupo 69. Para que o cálculo seja gerado, automaticamente, é necessário que o evento do grupo 69 esteja informado no botão Eventos, dos parâmetros do sindicato ao qual o funcionário está vinculado ou no botão Eventos Fixos, no cadastro do funcionário.
No quadro Dados para o PPP:

Regime de Revezamento: Deve ser informado caso o funcionário trabalhe em regime de revezamento.

Exemplo: 12 X 36 horas

No quadro Observações, informe os dados complementares necessários.