Para cada mês trabalhado o empregado tem direito a dois dias e meio (2,5) de férias.
Para o cálculo das férias são consideradas as faltas lançadas nos eventos pertencentes aos grupos 28 - Faltas Integrais (horas) e 50 - Faltas Integrais em Dias, dentro do Período Aquisitivo.
Observe as tabelas de redução de dias de gozo de férias, para o empregado que trabalha em tempo integral (de 25 a 44 horas semanais).
Tabela de férias integrais:
Dias de gozo de férias |
Faltas injustificadas no período aquisitivo |
30 dias |
Até 5 faltas |
24 dias |
De 6 a 14 faltas |
18 dias |
De 15 a 23 faltas |
12 dias |
De 24 a 32 faltas |
Acima de 32 faltas injustificadas no curso do período aquisitivo, há a perda do direito às respectivas férias |
Tabelas de férias proporcionais:
Férias Proporcionais |
30 dias (até 5 faltas) |
24 dias (de 6 a 14 faltas) |
18 dias (de 15 a 23 faltas) |
12 dias (de 24 a 32 faltas) |
1/12 |
2,5 dias |
2 dias |
1,5 dia |
1 dia |
2/12 |
5 dias |
4 dias |
3 dias |
2 dias |
3/12 |
7,5 dias |
6 dias |
4,5 dias |
3 dias |
4/12 |
10 dias |
8 dias |
6 dias |
4 dias |
5/12 |
12,5 dias |
10 dias |
7,5 dias |
5 dias |
6/12 |
15 dias |
12 dias |
9 dias |
6 dias |
7/12 |
17,5 dias |
14 dias |
10,5 dias |
7 dias |
8/12 |
20 dias |
16 dias |
12 dias |
8 dias |
9/12 |
22,5 dias |
18 dias |
13,5 dias |
9 dias |
10/12 |
25 dias |
20 dias |
15 dias |
10 dias |
11/12 |
27,5 dias |
22 dias |
16,5 dias |
11 dias |
12/12 |
30 dias |
24 dias |
18 dias |
12 dias |
Acima de 32 faltas injustificadas no curso do período aquisitivo, há a perda do direito às respectivas férias |
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