Este tipo deve ser utilizado para afastamento temporário de empregado, sem pagamento de salário, conforme negociação do empregado e o empregador.
Para este afastamento, o sistema faz o controle automaticamente, não pagamento salário e demais verbas durante o afastamento.
Regras da tela:
• | Na aba Afastamento, informar os campos do quadro “Dados”. Com estas informações, os campos do quadro “Códigos” serão automaticamente preenchidos pelo sistema. |
o | Data de Retorno: Este campo não é de preenchimento obrigatório, pois a data de retorno pode ser desconhecida. Esta data deverá ser informada quando do retorno do funcionário ao trabalho. |
o | Início e Fim Estabilidade: Campo de preenchimento não obrigatório. Ao informar um período de estabilidade, o sistema grava automaticamente esta informação no registro de estabilidade do funcionário, conforme o tipo do afastamento. |
o | Observações: Campo de preenchimento obrigatório. Informar uma descrição sobre o motivo do afastamento. |
Outros Impactos:
• | FGTS |
Ocorre a suspensão do recolhimento.
• | INSS |
Ocorre a suspensão do recolhimento e desconto (parte empresa e empregado).
• | Férias |
Ocorre a suspensão do recolhimento e desconto (parte empresa e empregado).
Neste caso o sistema identifica e avisa o usuário o qual opta em estender o período ou não, alteração esta que será efetuada de forma automática pelo sistema.
• | 13º Salário |
O período de afastamento do funcionário por Licença Não Remunerada, não será considerado no cálculo do 13º Salário, pois tal período suspende temporariamente os efeitos do Contrato de Trabalho. Assim o empregador, para fins de pagamento do Décimo Terceiro Salário, deve considerar somente os meses e fração superior ou igual a 15 dias efetivamente trabalhados.