Em Cadastros/ Cadastro de Funcionários/ Valores Fixos, quando marcada a opção 'Evento informado em horas e minutos', existirá duas formas de cálculo, uma para meses trabalhados integralmente e outra para meses proporcionais, conforme abaixo:
MÊS INTEGRAL:
REFERENCIA:= QUANTIDADE gravada nos Eventos Fixos (sem conversão nem proporção).
MÊS PROPORCIONAL:
Exemplo: Funcionário afastado por maternidade em 18/05/2007. Possui 17 dias trabalhados, e o divisor é 31 dias (opção de DIVISOR igual ao número de dias do mês, no cadastro da empresa), com a opção "Evento informado em horas e minutos" (em Valores Fixos) marcada para evento do grupo 51-Valor Fixo 1, com 101,55 horas (em Eventos Fixos). Nesse caso, haverá conversão e proporção, resultando no seguinte valor:
HORAS:= 101;
MINUTOS:= 0,55;
MINUTOS:= ((0,55 / 60) * 100) = 0,916666666
REFERENCIA:= (((101 + 0,916666666) / 31) * 17) = 55,889784946;
HORAS:= 55;
MINUTOS:= ((0,889784946 * 60) / 100) = 0,53;
REFERENCIA:= (55 + 0,53) = 55,53;
Essa será a referência que o sistema irá gerar no evento do grupo 51, na geração do movimento, que equivale a 55 horas e 53 minutos.
Para o mesmo caso, se não estiver marcada a opção "Evento informado em horas e minutos":
REFERENCIA:= (101,55 / 31) * 17
REFERENCIA:= 55,69
Como se pode notar, neste caso o sistema não considera que o evento é em horas, e não faz a conversão para minutos.