Contém eventos de desconto cujo valor é calculado pelo sistema.
Eventos deste grupo:
00049 - Desc. IRRF s/Distrib. de Lucros
00062 - Desconto de Vale Refeição
00071 - Desconto IRRF Trib. Exclusiva
00075 - Desconto de Vale Transporte
00080 - Desconto de INSS
00081 - Desconto de IRRF
00196 - IRRF complemento de férias
00197 - Desconto INSS sobre 13º salário
00198 - IRRF de férias
00199 - IRRF 13º salário
Fórmula de Cálculo dos eventos:
00049 - Desc. IRRF s/Distrib. de Lucros
Somatório de eventos do grupo 56 – dedução por dependente = base de cálculo
Fórmula: (base de cálculo * alíquota do teto) – dedução do teto = valor desconto de IRRF
00062 - Desconto de Vale Refeição
Opções de Cálculo:
➢ | Percentual sobre o valor dos Vales Fornecidos |
Fórmula: [(qtde vales fornecidos * valor unitário dos vales) * percentual sobre o valor dos Vales Fornecidos]
➢ | Quantidade de Vales |
Fórmula: [(qtde vales fornecidos * valor unitário dos vales) * percentual de limite de desconto sobre os vales]
➢ | Percentual sobre o Salário Base |
Fórmula: [Salário base * percentual sobre o Salário Base (informado na rotina de VR)]
Fórmula: [(qtde vales fornecidos * valor unitário dos vales) * percentual de limite de desconto sobre os vales]
Será aplicado o menor valor do desconto calculado conforme o salário base.
➢ | Valor Fixo |
Fórmula: Valor Fixo informado na rotina de VR
Fórmula: [(qtde vales fornecidos * valor unitário dos vales) * percentual de limite de desconto sobre os vales]
Será aplicado o menor valor do desconto.
00071 - Desconto IRRF Trib. Exclusiva
Somatório de eventos do grupo 57 com incidência para IRRF – dedução por dependente.
Fórmula: (base de cálculo * alíquota do teto) – dedução do teto = valor desconto de IRRF
00075 - Desconto de Vale Transporte
➢ | Sobre o salário do mês inteiro: |
• | Funcionário com valor de salário base: |
(salário base * percentual de desconto do sindicato). Será descontado o percentual ou o valor dos vales, o que for menor, dependendo do salário base.
• | Funcionário comissionista puro, ou seja, sem valor de salário base: |
[( Comissões + DSR sobre comissões + Complemento de Comissões) * percentual de desconto do sindicato]. Será descontado o percentual ou o valor dos vales, o que for menor, dependendo do salário base.
➢ | Sobre o salário proporcional aos dias fornecidos. |
• | Funcionário com valor de salário base: |
[(salário base / número de dias do mês * dias fornecidos)* percentual de desconto do sindicato]. Será descontado o percentual ou o valor dos vales, o que for menor, dependendo da base calculada.
• | Funcionário comissionista puro, ou seja, sem valor de salário base: |
[( Comissões + DSR sobre comissões + Complemento de Comissões) / número de dias do mês * dias fornecidos] * percentual de desconto do sindicato]. Será descontado o percentual ou o valor dos vales, o que for menor, dependendo da base calculada.
00080 - Desconto de I.N.S.S
Somatório de eventos com incidência para INSS até o limite do 4º teto * alíquota respectiva
Somatório de eventos com incidência para IRRF – desconto de INSS – dedução por dependente – pensão alimentícia – previdência privada (evento 65) = base de cálculo
Fórmula: (base de cálculo * alíquota do teto) – dedução do teto = valor desconto de IRRF
* Se o pagamento mensal for dentro do mês será considerada a base de IRRF e os valores das deduções do mês atual.
** Se houver adiantamento salarial e o pagamento mensal for fora do mês será considerada a base de IRRF do adiantamento e os valores das deduções serão considerados do mês anterior.
*** Se não houver adiantamento salarial e o pagamento mensal for fora do mês será considerada a base de IRRF e os valores das deduções do mês anterior.
Quando no mesmo mês de desligamento houver pagamento de salário, referente ao mês anterior, o cálculo do IRRF será:
[(Base IRRF salário mês anterior + Base IRRF rescisão) - (INSS salário mês anterior + INSS rescisão) - (Pensão alimentícia sobre salário mês anterior + Pensão alimentícia rescisão) - dependentes] * faixa IRRF - dedução da faixa = Valor IRRF - Valor IRRF retido folha = Desconto IRRF
00196 - IRRF complemento de férias
Este evento é calculado na folha mensal quando há o pagamento do evento 105 - Complemento Férias e Integrações no mesmo mês do pagamento das férias.
A base de imposto de renda sobre as férias é recalculada:
Somatório da base de imposto de renda das férias com o evento 105-Complemento Férias e Integrações - desconto de INSS - dedução por dependente - pensão alimentícia = base de cálculo
O valor total do desconto de IRRF sobre as férias será: (base de cálculo * alíquota do teto) - dedução do teto
O valor do evento 196- IRRF Complemento Férias será a diferença entre o valor total do desconto e o evento 198-IRRF Férias.
00197 - Desconto de INSS sobre 13º salário
Somatório de eventos de 13º com incidência para INSS até o limite do 4º teto * alíquota respectiva
00198 - IRRF Férias
Somatório de eventos com incidência para IRRF – desconto de INSS – dedução por dependente – pensão alimentícia - Dedução conforme MP 202/2004= base de cálculo
Fórmula: (base de cálculo * alíquota do teto) – dedução do teto = valor desconto de IRRF
00199 - IRRF 13º Salário
Somatório de eventos com incidência para IRRF – desconto de INSS – dedução por dependente – pensão alimentícia - Dedução conforme MP 202/2004 = base de cálculo
Fórmula: (base de cálculo * alíquota do teto) – dedução do teto = valor desconto de IRRF