Grupo 05 - Descontos Legais

Navegação:  »Não há tópicos acima deste nível«

Grupo 05 - Descontos Legais

Voltar ao tópico principal

Contém eventos de desconto cujo valor é calculado pelo sistema.

 

Eventos deste grupo:

00049 - Desc. IRRF s/Distrib. de Lucros

00062 - Desconto de Vale Refeição

00071 - Desconto IRRF Trib. Exclusiva

00075 - Desconto de Vale Transporte

00080 - Desconto de INSS

00081 - Desconto de IRRF

00196 - IRRF complemento de férias

00197 - Desconto INSS sobre 13º salário

00198 - IRRF de férias

00199 - IRRF 13º salário

 

Fórmula de Cálculo dos eventos:

00049 - Desc. IRRF s/Distrib. de Lucros

Somatório de eventos do grupo 56 – dedução por dependente = base de cálculo

Fórmula: (base de cálculo * alíquota do teto) – dedução do teto = valor desconto de IRRF

00062 - Desconto de Vale Refeição

Opções de Cálculo:

Percentual sobre o valor dos Vales Fornecidos

Fórmula: [(qtde vales fornecidos * valor unitário dos vales) * percentual sobre o valor dos Vales Fornecidos]

Quantidade de Vales

Fórmula: [(qtde vales fornecidos * valor unitário dos vales) * percentual de limite de desconto sobre os vales]

Percentual sobre o Salário Base

Fórmula: [Salário base * percentual sobre o Salário Base (informado na rotina de VR)]

Fórmula: [(qtde vales fornecidos * valor unitário dos vales) * percentual de limite de desconto sobre os vales]

Será aplicado o menor valor do desconto calculado conforme o salário base.

Valor Fixo

Fórmula: Valor Fixo informado na rotina de VR

Fórmula: [(qtde vales fornecidos * valor unitário dos vales) * percentual de limite de desconto sobre os vales]

Será aplicado o menor valor do desconto.

 

00071 - Desconto IRRF Trib. Exclusiva

Somatório de eventos do grupo 57 com incidência para IRRF – dedução por dependente.

Fórmula: (base de cálculo * alíquota do teto) – dedução do teto = valor desconto de IRRF

 

00075 - Desconto de Vale Transporte

Sobre o salário do mês inteiro:
Funcionário com valor de salário base:

(salário base * percentual de desconto do sindicato). Será descontado o percentual ou o valor dos vales, o que for menor, dependendo do salário base.

Funcionário comissionista puro, ou seja, sem valor de salário base:

[( Comissões + DSR sobre comissões + Complemento de Comissões) * percentual de desconto do sindicato]. Será descontado o percentual ou o valor dos vales, o que for menor, dependendo do salário base.

Sobre o salário proporcional aos dias fornecidos.
Funcionário com valor de salário base:

[(salário base / número de dias do mês * dias fornecidos)* percentual de desconto do sindicato]. Será descontado o percentual ou o valor dos vales, o que for menor, dependendo da base calculada.

Funcionário comissionista puro, ou seja, sem valor de salário base:

[( Comissões + DSR sobre comissões + Complemento de Comissões) / número de dias do mês * dias fornecidos] * percentual de desconto do sindicato]. Será descontado o percentual ou o valor dos vales, o que for menor, dependendo da base calculada.

00080 - Desconto de I.N.S.S

Somatório de eventos com incidência para INSS até o limite do 4º teto * alíquota respectiva

00081 - Desconto de IRRF

Somatório de eventos com incidência para IRRF – desconto de INSS – dedução por dependente – pensão alimentícia – previdência privada (evento 65)  = base de cálculo

 

Fórmula: (base de cálculo * alíquota do teto) – dedução do teto = valor desconto de IRRF

 

* Se o pagamento mensal for dentro do mês será considerada a base de IRRF e os valores das deduções do mês atual.

** Se houver adiantamento salarial e o pagamento mensal for fora do mês será considerada a base de IRRF do adiantamento e os valores das deduções serão considerados do mês anterior.

*** Se não houver adiantamento salarial e o pagamento mensal for fora do mês será considerada a base de IRRF e os valores das deduções do mês anterior.

 

Quando no mesmo mês de desligamento houver pagamento de salário, referente ao mês anterior, o cálculo do IRRF será:

 

[(Base IRRF salário mês anterior + Base IRRF rescisão) - (INSS salário mês anterior + INSS rescisão) - (Pensão alimentícia sobre salário mês anterior + Pensão alimentícia rescisão) - dependentes] * faixa IRRF - dedução da faixa = Valor IRRF - Valor IRRF retido folha = Desconto IRRF

00196 - IRRF complemento de férias

Este evento é calculado na folha mensal quando há o pagamento do evento 105 - Complemento Férias e Integrações no mesmo mês do pagamento das férias.

A base de imposto de renda sobre as férias é recalculada:

Somatório da base de imposto de renda das férias com o evento 105-Complemento Férias e Integrações - desconto de INSS - dedução por dependente - pensão alimentícia = base de cálculo

O valor total do desconto de IRRF sobre as férias será: (base de cálculo * alíquota do teto) - dedução do teto

O valor do evento 196- IRRF Complemento Férias será a diferença entre o valor total do desconto e o evento 198-IRRF Férias.

00197 - Desconto de INSS sobre 13º salário

Somatório de eventos de 13º com incidência para INSS até o limite do 4º teto * alíquota respectiva

 

00198 - IRRF Férias

Somatório de eventos com incidência para IRRF – desconto de INSS – dedução por dependente – pensão alimentícia - Dedução conforme MP 202/2004= base de cálculo

Fórmula: (base de cálculo * alíquota do teto) – dedução do teto = valor desconto de IRRF

00199 - IRRF 13º Salário

Somatório de eventos com incidência para IRRF – desconto de INSS – dedução por dependente – pensão alimentícia - Dedução conforme MP 202/2004 = base de cálculo

Fórmula: (base de cálculo * alíquota do teto) – dedução do teto = valor desconto de IRRF