Utilizado para informação do adicional noturno em horas. Você pode incluir quantos eventos desejar neste grupo, alterando seu percentual, se necessário. Este adicional deverá ser pago aos funcionários que eventualmente trabalharem no período noturno (das 22:00 às 05:00). Neste caso, deverá ser informado no evento o total de horas noturnas trabalhadas. O sistema já calcula o adicional de 1,142857 referente a redução de jornada.
Função/uso: Cálculo de adicional noturno proporcional (com base no número de horas informadas)
Referência do grupo: Horas
Eventos deste grupo:
00037 - Adicional Noturno Proporcional
Fórmula de cálculo: (((Salário base / (número de horas semanais x número de semana no mês) X percentual do adicional noturno) X número de horas X 1,142857)
Campos Relacionados:
Eventos que integram a base de cálculo do adicional noturno.
Salário base no cadastro do funcionário.
Número de horas semanais no cadastro do funcionário.
Percentual de Cálculo do evento.
Número de Semanas do Mês no cadastro do sindicato.
Observações: Os eventos com a respectiva quantidade de horas são normalmente lançados na digitação do movimento, podendo entretanto ser informados na rotina de eventos fixos. A informação das horas deverá ser feita no padrão sexagesimal (horas e minutos). Assim, duas horas e meia deverão ser informadas como 2,30.
A multiplicação por 1,142857 na fórmula de cálculo acima deve-se ao fato da hora noturna ter a duração de 52 minutos e 30 segundos. (60 / 52,5 = 1,142857).
Orientações sobre o Adicional Noturno
As horas noturnas devem ser lançadas no sistema Cordilheira de acordo com as horas efetivamente trabalhadas no período noturno, e não já com o acréscimo em função da consideração da hora noturna como sendo de 52,30 minutos. Entretanto, alguns sistemas de ponto geram a informação das horas já com acréscimo.
A orientação é informar as horas efetivamente trabalhadas, ou então, reduzir o percentual de cálculo constante do evento 037 - Adicional noturno, de forma a anular o acréscimo de 14,28571% que o sistema irá acrescer ao valor, em função da redução da hora noturna.
Como informar Adicional Noturno sem considerar a hora reduzida e com integração para o DSR - Descanso Semanal Remunerado.
Cadastrar um novo evento no grupo 024 - Adicional noturno proporcional;
No campo Percentual de Cálculo, para que o sistema não calcule a hora reduzida, utilize a seguinte fórmula:
Percentual de Cálculo = Percentual do adicional noturno / 1,1428571
Exemplo de cálculo do percentual:
Adicional Noturno = 20%
Percentual de Cálculo = 20/1,1428571 = 17,50 %
O percentual de cálculo que deve ser informado é 17,50% para que o sistema calcule o percentual sem considerar a hora reduzida.
Outra solução é cadastrar um evento no grupo 26 - Horas Extras e no campo percentual de cálculo, se o percentual do adicional noturno for 20%, informar - 80%.
Neste caso, o DSR sobre o adicional noturno será lançado no evento 018 - DSR. Entretanto, neste caso a integração de horas extras e adicional noturno serão lançados em um único evento de DSR pelo sistema.