Nesta rotina devem ser informados os dados da convenção.
Será habilitado somente para sindicato laboral.
É imprescindível o cadastro da convenção coletiva para efetuar o cálculo do complemento salarial.
➢ | Ano Base: Informar de qual ano base refere-se a convenção coletiva. Ano da data base correspondente, mesmo que tenha saído em atraso. |
➢ | Data do Acordo: Informar a data em que foi firmado o acordo/convenção/dissídio junto ao sindicato. Esta informação será gerada no arquivo eSocial. |
➢ | Número de Processo: Informar o número do processo do acordo/convenção/dissídio junto ao sindicato. Esta informação será gerada no arquivo SEFIP. |
➢ | Vara: Informar o número da vara em que tramitou o processo. Esta informação será gerada no arquivo SEFIP. |
➢ | Tipo de Acordo: Selecionar entre as opções: Acordo Coletivo; Convenção, Dissídio ou Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Esta informação será gerada no arquivo eSocial. |