Verifique aqui o material completo para cálculo de adiantamento no sistema.
No quadro Pagamento, parametrize o cálculo do adiantamento salarial conforme regras definidas pelo sindicato. Assim, o cálculo de todos os funcionários vinculados ao parâmetro será efetuado conforme as definições desta tela.
Obs.: Se no Cadastro do Funcionário, botão Salário, estiver marcada a opção "Definir Regra Específica para este Funcionário", o cálculo do adiantamento será efetuado de acordo com a regra do funcionário e não do sindicato.
-Percentual do Mês Atual: Será calculado o percentual sobre o salário do mês em que se está processando o adiantamento salarial.
-Percentual do Mês Anterior: Será calculado o percentual sobre o salário do mês anterior ao adiantamento (geralmente utilizado para funcionários que recebem comissões).
-Valor Fixo: O valor do adiantamento será o valor cadastrado.
No quadro Base de Cálculo:
Valores do mês atual:
Defina sobre quais dos itens abaixo deve ser calculado o adiantamento salarial.
- Salário base (integral)
- Adicional de Insalubridade
- Adicional de Periculosidade
- Adicional de Transferência
- Adicional Noturno Integral
- Grupo de Cálculo sobre Salário Base/Proporcional
- Grupo de Cálculo sobre Salário Mínimo
- Grupo de Cálculo sobre Salário Profissional
- Grupo de Cálculo sobre Valor de Referência
Quadro Valores do Mês Anterior:
Caso o adiantamento deva ser calculado sobre os valores do mês anterior, marque as opções desejadas.
- Rendimento Bruto
- Comissões
- Eventos pré-definidos
Quadro Parâmetros do Cálculo:
Horistas:
Salário base (horas semanais * nº de semanas no mês) |
Efetua o cálculo do adiantamento considerando os parâmetros definidos no quadro Base de Cálculo e multiplica pelo percentual do adiantamento informado no cadastro do funcionário. |
Proporcional aos dias do mês |
Efetua o cálculo do adiantamento considerando os parâmetros definidos no quadro Base de Cálculo e multiplica pelo percentual do adiantamento informado no cadastro do funcionário. O resultado é dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias do mês. |
Mês incompleto em função de:
Admissão, Férias, Afastamento, Gozo de Férias e Afastamento por maternidade:
Para todas as opções é possível definir como será o pagamento:
Normal |
Desconsidera a situação do funcionário e calcula o adiantamento normalmente, de forma integral. |
Proporcional |
Calcula o adiantamento integral e desse valor paga proporcional ao número de dias efetivamente trabalhados no mês. Ou no caso de afastamento por doença ou acidente, paga proporcional aos dias trabalhados + 15 primeiros dias pagos pela empresa. Divide o valor integral pelo número de dias do mês e multiplica pelos dias trabalhados. |
Não Paga |
Independente da quantidade de dias efetivamente trabalhados no mês, não calcula nada de adiantamento. |
Exemplo para o caso de Afastamento por Doença ou Acidente
Para estes dois tipos de afastamento a empresa paga os 15 primeiros dias.
Exemplo 1: afastamento igual ou inferior a 15 dias
Se o afastamento for igual ou inferior a 15 dias sempre vai calcular o adiantamento normal, independente da opção marcada. Isso porque neste caso a remuneração do funcionário é paga pela empresa de forma integral.
Portanto, mesmo que esteja marcada a opção Não Paga, o adiantamento será calculado, pois o funcionário não terá proporcionalidade de salário no mês.
Exemplo 2: afastamento superior a 15 dias
Início do afastamento 04/07/2017
Retorno do afastamento 15/08/2017
Neste exemplo, além dos 15 dias pagos pela empresa, o funcionário teve dias de afastamento pelo INSS, os quais não recebe pela empresa. Portanto, terá sua remuneração paga proporcional pela empresa. Neste caso, o mais indicado é que o adiantamento seja calculado de forma proporcional. Mas o sistema dispõe também das opções Normal e Não Paga.
Segue exemplo de como fica o cálculo do adiantamento de acordo com o período de afastamento citado.
Opção |
Adiantamento do Mês de Julho |
Adiantamento do Mês de Agosto |
Normal |
Com esta opção marcada, o adiantamento será calculado integralmente. |
Com esta opção marcada, o adiantamento será calculado integralmente. |
Proporcional |
O cálculo será proporcional aos dias trabalhados e dias de afastamento pagos pela empresa, ou seja, pegará o total do adiantamento, dividirá pelo número de dias do mês e multiplicará pelos dias pagos pela empresa. No exemplo acima a fórmula seria: Salário normal / 31 * 18 (do dia 01/07 a 18/07) |
O cálculo será proporcional aos dias trabalhados a partir da data de retorno do afastamento, pois não tem neste mês dias de afastamento pagos pela empresa. Pegará o total do adiantamento, dividirá pelo número de dias do mês e multiplicará pelos dias pagos pela empresa. No exemplo acima a fórmula seria: Salário normal / 31 * 16 (do dia 16/08 a 31/08) |
Não Paga |
Com esta opção marcada, não será calculado o adiantamento. |
Com esta opção marcada, não será calculado o adiantamento. |
Exemplos para os casos de Férias e Gozo de Férias:
Exemplo 1:
Período de Gozo de Férias: 15/04/2007 a 14/05/2007
Pagamento do Adiantamento Salarial: 20/05/2007
Opção |
Férias |
Gozo de Férias |
Normal |
O cálculo do adiantamento será normal, ou seja, integral. |
Como o funcionário não estará em gozo de férias no dia do adiantamento, esta opção não é considerada. |
Proporcional |
O cálculo será proporcional aos dias trabalhados, ou seja, pegará o total do adiantamento, dividirá pelo número de dias do mês e multiplicará pelos dias efetivamente trabalhados. No exemplo acima a fórmula seria: Salário normal / 31 * 17 |
Como o funcionário não estará em gozo de férias no dia do adiantamento, esta opção não é considerada. |
Não Paga |
Não calculará adiantamento se em algum período do mês o funcionário esteve (ou estará) em gozo de férias. |
Como o funcionário não estará em gozo de férias no dia do adiantamento, esta opção não é considerada. |
Exemplo 2:
Período de Gozo de Férias: 22/04/2007 a 21/05/2007
Pagamento do Adiantamento Salarial: 20/05/2007
Opção |
Férias |
Gozo de Férias |
Normal |
Como o funcionário estará em gozo de férias no dia do adiantamento, esta opção não é considerada. |
O cálculo do adiantamento será normal, ou seja, integral. |
Proporcional |
Como o funcionário estará em gozo de férias no dia do adiantamento, esta opção não é considerada. |
O cálculo será proporcional aos dias trabalhados, ou seja, pegará o total do adiantamento, dividirá pelo número de dias do mês e multiplicará pelos dias efetivamente trabalhados. No exemplo acima a fórmula seria: Salário normal / 31 * 10 |
Não Paga |
Como o funcionário estará em gozo de férias no dia do adiantamento, esta opção não é considerada. |
Não calculará adiantamento se o funcionário estiver em gozo de férias no dia do adiantamento. |