Nesta tela é possível definir o pagamento e/ou desconto de valores aos funcionários, através da definição de tabelas, vinculadas a função dos funcionários.
Esta rotina é útil para lançar eventos determinados pelo sindicato, cujo valor varia conforme a função dos funcionários, como por exemplo, o pagamento de gorjeta, que é pago um valor fixo para garçom, outro valor fixo para atendente, etc.
O cadastro destes lançamentos está dividido em duas partes:
• | Cadastro da Tabela |
• | Cadastro das Funções |
➢ | Cadastro da Tabela |
O primeiro passo é cadastrar a tabela correspondente aos eventos que serão lançados automaticamente na folha e/ou rescisão. Podem ser cadastradas quantas tabelas desejar.
O cadastro da tabela é genérico, ou seja, uma vez cadastrado pode ser utilizado por qualquer empresa que esteja vinculada ao sindicato/parâmetro.
Na imagem abaixo, está cadastrada como exemplo uma tabela correspondente a Gorjeta. Segundo o sindicato, deve ser pago mensalmente um valor fixo de gorjeta que varia conforme as funções.
Na tela, informar o código e a descrição da tabela.
Após, selecionar o evento de vencimento, ou seja, determinar em qual evento será lançado o valor mensalmente na folha do funcionário.
Pode ser gerado tanto em evento de vencimento quanto em evento de desconto. Pode ainda, ser definido que o mesmo valor será pago e descontado no mesmo mês, ou seja, constará na folha apenas para tributação, visto que o valor já foi efetivamente pago anteriormente, direto ao funcionário.
Para que seja informado evento de vencimento e desconto simultaneamente, obrigatoriamente os dois eventos devem ser do mesmo grupo, (por exemplo, grupo 31- Eventos informados em valor), pois a referência será a mesma.
Ainda com relação aos eventos, será possível utilizar somente de alguns grupos, cuja referência será em valor, percentual, horas ou dias, sendo eles:
• | 29- Eventos informados em horas |
• | 30- Eventos informados em dias |
• | 31- Eventos informados em valor |
• | 32- Cálculo s/ salário base |
• | 33- Cálculo s/ salário proporcional |
• | 34- Cálculo s/ salário mínimo |
• | 35- Cálculo s/ salário de referência |
• | 38- Cálculo s/ rendimento bruto |
• | 41- Cálculo s/ dias úteis |
• | 42- Cálculo s/ dias úteis e sábados |
• | 47- Cálculo s/ base do evento |
• | 48- Multiplicador s/ base do evento |
• | 67- Cálculo s/ base do evento proporcional |
• | 66- Cálculo s/ salário profissional |
Definidos os eventos, marcar em qual processamento será considerada a tabela, podendo ser somente na folha mensal, somente na rescisão ou em ambos.
Gravar este cadastro para habilitar o botão Funções.
➢ | Cadastro das Funções |
Estando cadastrada a tabela, o segundo passo é vincular as funções à tabela com seus respectivos valores.
Seguindo o exemplo da gorjeta, na imagem abaixo está exemplificado o cadastro das funções.
Na tela, informar o Mês/Ano inicial de vigência da tabela. Normalmente, a vigência será de um ano, conforme a convenção coletiva do sindicato, visto que ocorre reajuste nos valores. Então, neste campo deve-se informar o mês/ano de início e o sistema considerará os valores em todos os meses até que seja definida uma nova vigência.
O mês/ano inicial é definido uma única vez e após, todas as empresas e funções adotarão a mesma data, não sendo possível mais alterá-la, salvo seja iniciada uma nova vigência, que também passará a valer para todas as empresas e funções cadastradas.
Definido o início da vigência, deve-se cadastrar para cada empresa as funções que receberão o evento, cada qual com seu valor.
No exemplo acima, foram cadastradas três funções para a empresa 9999, cada uma com o valor que será pago mensalmente aos funcionários destas funções. Para todos os garçons será pago mensalmente 35,00, para os barmans pagará 30,00 e para os atendentes, pagará 25,00. Como o evento informado no cadastro da tabela é do grupo 31, a referência do evento é "Valor". Se fosse evento do grupo 32, por exemplo, a referência seria em "Percentual" e ao processar a folha este percentual seria aplicado sobre o salário base do funcionário. Assim, a referência e o valor lançado na folha de pagamento variará conforme o grupo do evento.
OBSERVAÇÃO:
Na tela de eventos por função, no campo onde será informado o percentual, valor, horas ou dias, a descrição do mesmo dependerá do que estiver escrito no campo "referência" no cadastro do evento. Porém, independente desta descrição, sistema sempre considerará, para efeitos de cálculo, o grupo do evento, ou seja, se o evento cadastrado for do grupo 31 mas está escrito na referencia "percentual" o sistema irá calcular valor e não percentual.
Finalizado este cadastro, ao processar a folha mensal e/ou rescisão, os eventos serão gerados automaticamente para os funcionários.
OBSERVAÇÃO:
Se a partir de um determinado período deixar de ser pago o evento aos funcionários, por decisão da empresa ou por não constar mais na convenção, deve-se criar uma nova vigência para a tabela, zerando as referências. Assim, ao processar a folha mensal/rescisão, estando com a referência zerada, o evento é desconsiderado.
Verifique aqui o procedimento para criar uma nova vigência, através do botão Reajustar disponível no cadastro da tabela.