Salário profissional é o valor estipulado por lei, convenção coletiva ou sentença normativa, estabelecido para algumas profissões, tais como Médicos e Dentistas, Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos, Veterinários e Químicos, Auxiliar de Laboratório Clínico e Técnico em Radiologia.
Este cadastro possibilita o cálculo do adicional de insalubridade sobre o salário profissional atendendo o Enunciado TST 17. Entretanto, poderá ser utilizado também no cálculo de outros eventos.
Para que o cálculo de um evento seja baseado no salário profissional, este deve ser cadastrado no grupo 66 - Cálculo S/ Sal. Prof. e informado o percentual para cálculo. Após, o evento deverá ser incluído nos Eventos Fixos do cadastro de funcionários.
Para cálculo da Insalubridade, deve-se utilizar o evento 966 - Adicional de Insalubridade, que pertence ao grupo 65 - Insalubridade S/ Sal. Prof.
➢ | Sindicato: Preenchimento automático. |
➢ | Parâmetro do Sindicato: Preenchimento automático. |
➢ | Mês/Ano: Informe o mês/ano de início da vigência do valor do salário profissional. O valor informado para este mês/ano será considerado para os cálculos até o mês/ano anterior ao da próxima data informada para esta função. |
➢ | Empresa: Selecione/informe o código da empresa na qual os funcionários possuem eventos sobre o salário profissional. |
➢ | Função: Selecione/informe o código da função dos funcionários que terão cálculo dos eventos sobre o salário profissional. |
➢ | Valor mês: Informe o valor mensal do salário profissional para a função. |
➢ | Valor hora: Informe o valor por hora do salário profissional. |
Verifique aqui os procedimentos para criar uma nova vigência, através do botão Reajustar.
Acesse aqui o passo a passo de como efetuar a importação dos valores cadastrados pela rotina antiga.
Legislação:
• | Enunciado TST 17 - O adicional de insalubridade devido a empregado que, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, percebe salário profissional será sobre este calculado. |