Salário Profissional

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Salário Profissional

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Salário profissional é o valor estipulado por lei, convenção coletiva ou sentença normativa, estabelecido para algumas profissões, tais como Médicos e Dentistas, Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos, Veterinários e Químicos, Auxiliar de Laboratório Clínico e Técnico em Radiologia.

Este cadastro possibilita o cálculo do adicional de insalubridade sobre o salário profissional atendendo o Enunciado TST 17. Entretanto, poderá ser utilizado também no cálculo de outros eventos.

Para que o cálculo de um evento seja baseado no salário profissional, este deve ser cadastrado no grupo 66 - Cálculo S/ Sal. Prof. e informado o percentual para cálculo. Após, o evento deverá ser incluído nos Eventos Fixos do cadastro de funcionários.

Para cálculo da Insalubridade, deve-se utilizar o evento 966 - Adicional de Insalubridade, que pertence ao grupo 65 - Insalubridade S/ Sal. Prof.

 

Sindicato: Preenchimento automático.
Parâmetro do Sindicato: Preenchimento automático.
Mês/Ano: Informe o mês/ano de início da vigência do valor do salário profissional. O valor informado para este mês/ano será considerado para os cálculos até o mês/ano anterior ao da próxima data informada para esta função.
Empresa: Selecione/informe o código da empresa na qual os funcionários possuem eventos sobre o salário profissional.
Função: Selecione/informe o código da função dos funcionários que terão cálculo dos eventos sobre o salário profissional.
Valor mês: Informe o valor mensal do salário profissional para a função.
Valor hora: Informe o valor por hora do salário profissional.

Verifique aqui os procedimentos para criar uma nova vigência, através do botão Reajustar.

 

Acesse aqui o passo a passo de como efetuar a importação dos valores cadastrados pela rotina antiga.

 


 

Legislação:

 

Enunciado TST 17 - O adicional de insalubridade devido a empregado que, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, percebe salário profissional será sobre este calculado.