Abaixo demonstrado as duas opções de cálculo.
Considerando os seguintes dados: Salário 500,00 - Horas Mensais 220.
1º Calcular sobre salário + horas extras sem o adicional (Considerar o enunciado do TST 191).
Demonstração do cálculo em horas:
Quantidade de Horas Mensais |
220:00 |
Quantidade de Horas extra (50%) |
30:00 |
Total de horas trabalhadas (horas mensais + horas extras) |
250:00 |
Salário hora (R$ 500,00 / 220:00 horas) |
2,27 |
Base p/ cálculo (horas trabalhadas x salário hora) |
567,50 |
|
|
Base p/ cálculo da Periculosidade |
567,50 |
Percentual da Periculosidade |
30 % |
Valor da Periculosidade (base p/ cálculo x % da periculosidade) |
170,25 |
TOTAL (salário R$ 500,00 + hora extra com o adicional de 50% R$ 102,15 + periculosidade R$ 170,25) |
772,40 |
2º Calcular horas extras sobre salário + periculosidade (Não considerar o enunciado do TST 191).
Demonstração do cálculo em valor:
Salário Mês |
500,00 |
Valor da Periculosidade (salário base x 30%) |
150,00 |
Base de cálculo (salário mês + periculosidade) |
650,00 |
|
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Horas Mensais |
220:00 |
Salário hora (base de cálculo R$ 650,00 / horas mensais 220:00) |
2,95 |
|
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Salário hora |
2,95 |
Quantidade de Horas Extras |
30:00 |
Valor das horas (salário hora X quant. horas extras) |
88,50 |
Adicional da hora de 50% (valor das horas x 50%) |
44,25 |
TOTAL (salário R$ 500,00 + periculosidade R$ 150,00+ hora extra R$ 132,75) |
782,75 |
Os cálculos serão efetuados conforme a opção de Periculosidade marcada no cadastro do Sindicato.