Deve ser informado o percentual de isenção de filantropia para empresas que estão enquadradas como ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL em gozo da isenção de contribuições sociais, art. 55 da Lei nº 8.212/91.
Para estas empresas deve ser informado o código de FPAS 639, para a isenção do INSS na emissão da GPS e informação da mesma para a GFIP, no arquivo SEFIP.RE.
A retenção de INSS nos recibos de pagamentos aos contribuintes individuais (sócios/diretores e autonômos) será correspondente a 20% (vinte por cento) da remuneração, observado o limite máximo do salário-de-contribuição.