Procedimentos para empresas que estão enquadradas como ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (em gozo da isenção de contribuições sociais, art. 55 da Lei nº 8.212/91):
1 - Acesse a rotina Cadastros/Filiais;
2 - Informe o campo Percentual de Isenção de Filantropia;
3 - No quadro FPAS deve ser informado o código 639. Este código fará o devido controle para a isenção do INSS na emissão da GPS e informação da mesma para a GFIP (no arquivo SEFIP.RE).
Sócios e Autônomos:
A retenção de INSS nos recibos de pagamentos aos contribuintes individuais (sócios/diretores e autonômos) será correspondente a 20% (vinte por cento) da remuneração, observado o limite máximo do salário-de-contribuição.