Módulos/13º Salário/Apuração do INSS

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Módulos/13º Salário/Apuração do INSS

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Esta rotina gera os valores de  INSS referentes ao 13º salário. Após gerado o cálculo desta apuração permite emitir a memória de cálculo para conferência do tributo e suas guias para recolhimento. Permite, também, protocolar as guias selecionadas para emissão e manutenção dos protocolos no Gerenciador de Sistemas/ Módulos Extras.

 

Para empresa que já iniciou o envio de dados periódicos em ambiente oficial do eSocial, bem como, dados oficiais do Fiscal para o REINF, a partir de 08/2018 a contribuição previdenciária será recolhida a partir de guia gerada pela DCTFWeb. Desta forma, conforme o mês/ano informado no parâmetro da empresa, aba eSocial/REINF, não será mais apurada esta guia no sistema.

 

Mês/ Ano: Informe mês e ano no formato (mm/aaaa).
Calcular: Após informar a competência, executar o cálculo pelo botão Calcular.
Ocorrências: É possível reemitir o relatório de inconsistência da última apuração gerada, desde que não seja fechada a tela de cálculo, pois as informações deste relatório são temporárias e são apagadas assim que alterado o mês/ano ou fechada a tela.
Botão Emitir Guias: Gera em tela todas as guias selecionadas para que sejam impressas, salvas em PDF e/ou enviadas por e-mail.
Botão Protocolar: Gera informações das guias selecionadas para emissão e manutenção dos protocolos no Gerenciador de Sistemas/ Módulos Extras.
Botão Processamento Agrupado: permite o acesso à rotina Módulos\ Processamentos Agrupados, que possibilita a apuração do INSS de várias empresas ao mesmo tempo.

Informações necessárias para geração:

 

Existência CNPJ/CEI no cadastro dos estabelecimentos.
Códigos de pagamento do INSS no cadastro da empresa.
Valores extras, quando marcado no cadastro da empresa que possui.
Existência CNPJ/CEI no cadastro dos tomadores, caso os funcionários estejam vinculados à tomadores de serviço.

 

Caso a empresa esteja parametrizada como beneficiada pela Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta, será calculada a dedução do INSS referente a Lei 12546/2011, conforme segue:

 

Serão somados os valores das receitas, informados em SEFIP\ Informações Extras, do período de dezembro do ano anterior até novembro do ano corrente e aplicada a fórmula:

 

PERCENTUAL = receita incentivada do período / (receita incentivada do período + receita não incentivada do período)

Se o PERCENTUAL for igual ou maior que 0,95, será convertido para 1.

Se o PERCENTUAL for menor que 0,05, será convertido para 0.

 

Em seguida será calculado o valor do benefício.

 

FPAS A COMPENSAR = [( Total do FPAS 13º do estabelecimento * PERCENTUAL ) / 12 * número de meses com desoneração, até dezembro ]

 

OBS.: a contagem do número de meses para multiplicação equivale aos meses que a empresa teve desoneração no ano, considerando o mês de dezembro.

Exemplos: se a competência inicial para desoneração é 01/2013, ao calcular o FPAS a COMPENSAR referente ao 13º, a multiplicação será por 12 meses.

Se a competência inicial para desoneração é 02/2013, a multiplicação será por 11 meses.

 

FPAS A RECOLHER = Total do FPAS 13º do estabelecimento – FPAS A COMPENSAR

 

Quando a origem das receitas for Construção Civil (Tomadores de Serviço) será calculada a compensação do INSS sempre 100% do valor do FPAS.