Cálculo da Folha Mensal com Complemento

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Cálculo da Folha Mensal com Complemento

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Ao processar a folha de pagamento do mês de pagamento do complemento salarial, serão agrupados os valores do complemento nos eventos 940, 941, 942 e 990.

 

Não será possível alterar ou excluir os eventos de complemento. Caso deseje efetuar alteração ou exclusão, deve-se utilizar a rotina de Alteração de Processamento do Complemento.

 

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Na imagem, pode-se verificar que consta o evento 940 no valor de 135,34 e o evento 990 no valor de 10,84.

 

O valor do evento 940 não está sendo considerado na base de INSS, pois o cálculo já foi efetuado individualmente, conforme cada mês pago em atraso, sendo sua diferença descontada no evento 990.

 

Já na base de IRRF o evento 940 está sendo considerado normalmente, por ser regime de caixa.

 

OBS.: Se houver valores de complemento de 13º salário, o complemento não será considerado na base de INSS nem na base de IRRF, pois para este processamento ambos impostos são reprocessados com base no processamento original.

 

Rescisão:

 

Se após processado o complemento salarial for efetuado o cálculo da rescisão, os eventos de complemento também serão gerados na rescisão de contrato, com as mesmas regras da folha de pagamento.