Esta rotina pode ser utilizada quando a convenção coletiva estipular o pagamento do complemento salarial tendo como base pisos salariais diferentes entre os meses que compreendem o período do complemento.
Mês/Ano Pagamento: Informar o mês/ano que saiu a convenção.
Funcionário: Selecionar o funcionário que terá os salários retroativos para o cálculo do complemento..
➢ | No quadro Salários informe os campos: |
• | Período de Referência: Informar o período que deve ser considerado para o cálculo do complemento.. |
• | Salário: Informar o valor de salário devido no período de referência informado. |
Esta alteração trata casos específicos de sindicatos que definem regras diferenciadas para reajustes salariais em atraso, que geram cálculo de complemento salarial.
Por exemplo:
A data base do sindicato é janeiro/2015. Porém, o reajuste saiu apenas em julho/2015, com os seguintes valores salariais, para determinado piso, que até 12/2014 era de R$ 800,00.
De 01/2015 a 02/2015 – salário de R$ 900,00
De 03/2015 a 04/2015 – salário de R$ 1.006,00
A partir de 05/2015 – salário de R$ 1.050,00
Para calcular o complemento considerando estes três salários, executar o seguinte procedimento:
a) | No cadastro do funcionário, em Salários, reajustar o valor a partir de 01/07/2015 para R$1.050,00 (reajustar direto no cadastro ou pela rotina de reajustes). |
Esta será a única alteração salarial que constará para o funcionário, ou seja, apenas o último valor de salário, que será o salário vigente durante o restante do ano base, é que deve ser informado nos registros de salário do funcionário.
b) | Em Módulos\ Administração de Salários\ Complemento Salarial\ Salários Retroativos para Complemento, informar os valores intermediários para cada funcionário que recebe este piso salarial, conforme abaixo: |
Mês para pagamento: 07/2015
Faixa 1: 01/2015 a 02/2015 – R$ 900,00
Faixa 2: 03/2015 a 04/2015 – R$ 1.006,00
Ao calcular o complemento, estes salários serão considerados no cálculo, conforme sua vigência.
Seguindo o exemplo, o cálculo do complemento ficará desta forma:
• | Para 01/2015 será considerado o salário de R$ 900,00, informado em salários retroativos. |
• | Para 02/2015 será considerado o salário de R$ 900,00, informado em salários retroativos. |
• | Para 03/2015 será considerado o salário de R$ 1.006,00, informado em salários retroativos. |
• | Para 04/2015 será considerado o salário de R$ 1.006,00, informado em salários retroativos. |
• | Para 05/2015 será considerado o salário de R$ 1.050,00, informado no cadastro do funcionário. |
• | Para 06/2015 será considerado o salário de R$ 1.050,00, informado no cadastro do funcionário. |
OBS.: Para o período em que não tiver salário retroativo, será considerado o salário vigente do cadastro do funcionário.
Veja como ficará o cálculo, na memória de cálculo do complemento:
ATENÇÃO:
Este exemplo refere-se a valores de piso salarial de uma determinada função. Para o mesmo sindicato, podem haver diversas regras, por cada piso salarial e também como regra geral, através de percentual de reajuste. Independente do caso, poderá ser utilizada esta funcionalidade, visto que o lançamento dos salários retroativos intermediários deverá ser realizado por funcionário e cada um pode estar relacionado a uma regra diferente.