Nesta tela, cadastrar todos os exames complementares efetuados pelo funcionário, que fazem parte do ASO.
Devem ser obrigatoriamente informados os exames previstos nos quadros I e II da NR– 07 e aqueles indicados no PCMSO, de acordo com o risco ao qual o trabalhador está exposto, bem como os demais exames obrigatórios previstos na legislação. São considerados exames periódicos aqueles semestrais, a audiometria do sexto mês após admissão e outros que sejam realizados em prazos predefinidos.
A informação é obrigatória e pelo menos um exame deve ser registrado, por meio do código a ele atribuído na Tabela 27 – Procedimentos Diagnósticos, do layout do eSocial.
Para que ele seja listado no PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário, deve ser marcada a opção "Exame deverá constar no PPP".
No campo Procedimento Realizado, deve ser informado o código do procedimento constante da Tabela 27 – Procedimentos Diagnósticos, do layout do eSocial.
Em Ordem do Exame, preencher com o código, a saber: 1 - Referencial (Inicial); 2 - Sequencial. Segundo instruções de preenchimento, referencial é o admissional e os demais serão sequenciais.
Para melhor entendimento dos campos, orienta-se a leitura do layout e do manual do eSocial, bem como, da NR 07.
No quadro Exame deverá constar no PPP, marcar caso ainda seja necessário emitir o PPP em meio físico (papel).No campo Interpretação, preencher com o código, de acordo com quadro I da NR07, a saber: 1 - EE; 2 - SC; 3 - SC+.