Nesta rotina serão processados os recibos dos autônomos, cuja opção de tipo de cálculo em seu cadastro seja igual a “Com informação de eventos”. Também, poderá consultar recibos processados anteriormente por esta funcionalidade, cujo cadastro do autônomo tenha sido alterado para calcula “Sem informação de eventos”.
Esta funcionalidade é mais parecida com o cálculo de diretores, onde o sistema já traz automático alguns eventos, conforme definido no cadastro do autônomo e permite a digitação de outros eventos variáveis do mês.
➢ | Autônomo: Código numérico de cadastro. |
➢ | Data de Emissão: Informe a data de emissão do RPA, no formato DD/MM/AAAA. Esta data será utilizada para o cálculo do INSS e emissão dos relatórios de RPA. |
➢ | Número do Recibo: Informe o número para emissão. |
➢ | Data de Pagamento: Preenchido automaticamente com a data de emissão, permite alteração. Neste campo deve ser informada a data de pagamento do RPA, a qual será utilizada para o cálculo do IRRF. |
➢ | Estabelecimento: Este campo será preenchido automaticamente de acordo com o que está informado no cadastro do autônomo, podendo ser alterado. Desta forma é possível efetuar o cálculo de autônomo que presta serviço em mais de um estabelecimento, acumulando as bases de INSS e IRRF. |
➢ | INSS Retido em Outras Empresas: Informar o valor retido do autônomo em outra empresa, para cálculo do INSS limitado ao teto mensal. No campo Acumulado, mostrará este valor somando entre os diversos recibos do mesmo autônomo no mesmo mês. |
➢ | Tomador: Este campo será preenchido automaticamente de acordo com o que está informado no cadastro do autônomo. |
Caso o autônomo preste serviço no tomador os encargos dos pagamentos serão emitidos pelos relatórios do tomador (GPS e SEFIP).
➢ | Categoria: Este campo será preenchido com o código da categoria informado no cadastro do autônomo, permitindo alterações. Com este campo na tela de cálculo, é possível processar recibos específicos para autônomos pelas categorias 17 e 24 ou 18 e 25 no mesmo mês, cuja tributação do INSS é diferenciada. Neste caso, se no mesmo mês houver mais de um recibo com categorias diferentes, cujo INSS é calculado a 11% e a 20%, deve efetuará um cálculo diferente. |
Exemplo:
Categoria |
Valor serviço |
Base de INSS |
Alíquota |
Valor INSS |
17 |
3.200,00 |
3.200,00 |
11% |
352,00 |
24 |
3.000,00 |
1.989,82 |
20% |
397,96 |
Total |
6.200,00 |
5.189,82 |
|
749,96 |
No segundo recibo, a soma das bases ficaria acima do teto, então, considera como base daquele recibo apenas a diferença e aplica a alíquota correspondente àquela categoria.
Percebe-se que o valor descontado do autônomo fica superior ao teto máximo (11% sobre a última faixa), pois como são duas alíquotas distintas, haveria dois tetos de desconto. A limitação neste caso será sempre pelo valor da base.
Quando ocorrer esta situação, na SEFIP será gerado o cadastro do autônomo duas vezes, com categorias diferentes.
➢ | Categoria para eSocial: Será preenchido conforme o cadastro do autônomo, podendo ser alterado. |
Para autônomo que presta serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. Este tipo de serviço não há retenção de INSS nem IRRF e sim, apenas o recolhimento do INSS por parte da empresa.
Para que no cálculo do recibo não ocorra o desconto dos impostos, no cadastro do autônomo deve ser selecionada a Categoria 13-Autônomo com contribuição sobre remuneração e no campo Categoria para eSocial deve ser selecionado o código 741-Microempreendedor individual.
Na SEFIP, ele será gerado automaticamente com a ocorrência 5, para que não ocorra o cálculo do INSS pelo aplicativa da CEF.
Se for MEI que presta outros tipos de serviço, não é necessário informar no sistema, pois não há recolhimento nem por parte da empresa.
➢ | Tipo de Serviço: Será preenchido conforme o cadastro do autônomo, podendo ser alterado. |
Serviços Diversos |
Não há implicações para o cálculo dos tributos, ou seja, o cálculo de INSS e IRRF será efetuado normalmente, conforme as tabelas legais. |
Frete de Carga |
Há redução da Base de INSS em 80% e de IRRF em 90%. Por exemplo: Valor do Serviço = 10.000,00 Base de INSS = 2.000,00 (20% sobre 10.000,00) Base de IRRF = 1.000,00 (10% sobre 10.000,00) |
Frete de Passageiros |
Há redução da Base de INSS em 80% e de IRRF em 40%. Por exemplo: Valor do Serviço = 10.000,00 Base de INSS = 2.000,00 (20% sobre 10.000,00) Base de IRRF = 6.000,00 (60% sobre 10.000,00) |
Cessão de Imagem |
Isento de INSS com cálculo de IRRF. |
Ministro de Confissão Religiosa |
Isento de INSS com cálculo de IRRF. |
Frete de Carga Especial - Tributação a 11,71% |
Possui tratamento diferenciado no cálculo do INSS da empresa. A base de INSS do autônomo é calculada normalmente, sendo 20% do valor do serviço. Porém para calcular a base de INSS da empresa, é aplicado 11,71% sobre o valor do serviço.
Neste tipo de serviço, haverá tratamentos distintos na emissão de relatórios, apuração dos tributos e geração da SEFIP, pelo fato de ter base de INSS diferente para o autônomo e para a empresa.
Para utilizar este tipo de serviço, a empresa deve possuir autorização através de liminar judicial. Quando o autônomo for da categoria 15, o SEST/SENAT será calculado sobre a base de INSS da empresa (11,71% do serviço) e não sobre a base do autônomo (20% do serviço). |
Serviço Isento de IRRF |
Isento de IRRF com cálculo de INSS. |
➢ | Descrição do Serviço: Detalhar a serviço realizado. |
Para alterar/incluir eventos, deve ser acessado o botão “Eventos” (ou duplo clique na grid).
Se houver parametrização de plano de saúde, o valor será gerado automaticamente no recibo.
Nesta rotina, o cálculo dos impostos levará em consideração o tipo de serviço definido no cadastro do autônomo e a incidência dos eventos. Para o evento de serviço prestado, informado no cadastro do autônomo, irá gerar os impostos pelo tipo de serviço. Para outros eventos lançados, levará em consideração a incidência do evento. Para os tipos de serviço Frete de Carga e Frete de Passageiros, serão geradas as bases reduzidas de INSS e IRRF, conforme a legislação. Para aplicação da alíquota de INSS, será considerada a categoria do autônomo/serviço.
No cálculo do IRRF, serão considerados os dependentes cadastrados, caso seja categoria de cooperado ou a quantidade de dependentes, para demais categorias.
O SEST/SENAT será calculado automaticamente, quando o tipo de serviço for referente a frete de carga ou de passageiro. Para tanto, a alíquota deste tributo deve estar informada no cadastro do estabelecimento.
➢ | No quadro Tributação deste Serviço, o preenchimento é automático. |
• | Base de INSS/Valor: Soma dos vencimentos que integram a base de INSS / Valor que será descontado no recibo. |
• | Base de IRRF/Valor: Soma dos vencimentos que integram a base de IR / Valor que será descontado no recibo. |
• | Deduções: Valores da dedução para cálculo do IRRF (INSS, Dependentes, INSS retido em outras empresas, pensão alimentícia) |
➢ | No quadro Valores Acumulados, o preenchimento é automático. |
• | Base de INSS/Valor: Neste campo será informada a soma dos vencimentos que integram a base de INSS / Valor que será descontado no recibo, que possuem o mesmo mês/ano de emissão. |
• | Base de IRRF/Valor: Neste campo será informada a soma dos vencimentos que integram a base de IRRF / Valor que será descontado no recibo, que possuem o mesmo mês/ano de pagamento. |
• | Deduções: Serão informados os valores da dedução para cálculo do IRRF (INSS + Dependentes + Pensão), que possuem o mesmo mês/ano de pagamento. |
Para confirmar o cálculo clique no botão Gravar. Após confirmar, pode imprimir o recibo através do botão Imprimir.
Para alterar ou excluir o pagamento informe o código do Autônomo, a data de emissão e o número do recibo. O botão Excluir será habilitado.
Observação:
O sistema não permitirá efetuar um cálculo individual do recibo, se no cadastro do autônomo estiver marcada a opção Calcular recibo junto com a folha mensal. Ao tentar gravar o cálculo, emitirá a mensagem: "Não é possível calcular individualmente o recibo desse autônomo, pois ele está parametrizado para ser calculado junto com a folha mensal."
Pela tela de geração do recibo, poderá apenas alterar ou excluir um cálculo.
Conforme já mencionado, o cálculo do INSS será efetuado com base na data de emissão e os valores de IRRF serão apurados conforme a data de pagamento.