Processa o cálculo de reajuste salarial em percentual por Sindicato.
Poderá efetuar o estorno do reajuste.
O resultado do cálculo será registrado no cadastro do funcionário em Salário.
ATENÇÃO: As empresas que utilizam Cargos e Salários deverão calcular o reajuste através da rotina Módulos/Cargos e Salários/Reajuste Salarial.
➢ | Sindicato: Selecione o sindicato <F12>. O reajuste será calculado por sindicato, considerando que cada um possui uma data base, percentual de reajuste e regras distintas. |
➢ | Aplicar reajuste sobre salário de: Informe o mês/ano do salário que servirá de base para o reajuste, ou seja, o mês/ano em que ocorreu o último reajuste sindical. |
➢ | Data do efetivo reajuste: Será automaticamente preenchido com o dia primeiro do mês/ano de processamento (baseado na Data do Sistema informada na Barra de Atalhos). |
Observações:
• | Não será permitido informar data de reajuste com mês/ano diferente do mês/ano de processamento; |
• | O sistema verificará se a folha já está processada para algum funcionário do sindicato selecionado e, se estiver, exibirá o aviso: "Já existe folha processada para mm/aaaa. No campo Data do Efetivo Reajuste deve ser informado o Mês/Ano do efetivo reajuste e a folha desse mês não pode estar processada." Depois do cálculo do reajuste, a folha deverá ser recalculada em Módulos/Pagamento Mensal/Cálculo da Folha, marcando a opção para Regravar cálculo já existente. |
➢ | Salário legalmente válido a partir de: Será automaticamente preenchido com o primeiro dia do mês/ano correspondente à data base do reajuste atual. |
Exemplo:
Reajuste em 01/10/2007 referente à data base 08. O salário será legalmente válido a partir de 01/08/2007, apesar de ser efetivado em 01/10/2007.
Essa data será gravada no cadastro do funcionário no botão salário, e será utilizada na emissão da Ficha de Registro de Empregado (Módulos/Registro Informatizado de Empregados/Relatórios) e na etiqueta de Reajuste Salarial (Relatórios/Etiquetas).
➢ | Percentual: Informe o percentual de aumento, utilizando até 6 (seis) casas decimais. |
➢ | Arredondamento p/ mensalistas: Informe o valor de arredondamento (opcional). Esse arredondamento refere-se ao novo valor do salário. |
Exemplo:
Arredondamento = 1,00< BR > Se no cálculo do reajuste o valor do salário ficar em R$ 585,40, será arredondado para R$ 586,00.
➢ | Arredondamento p/ horistas: Informe o valor de arredondamento (opcional). Mesmo critério do arredondamento para os mensalistas. |
➢ | Os campos Estabelecimento, Funcionário, Função, Centro de Custo, Nível 1 (Departamento), Nível 2 (Setor), Nível 3 (Seção) e Salário Base são filtros para o cálculo. |
➢ | Motivo: Informe uma descrição para o referido reajuste (opcional), cuja descrição será registrada no cadastro de salário de cada funcionário. |
➢ | No quadro Opção de Reajuste para Admitidos até a Data Base Sindical: |
• | Aplicar percentual integral sobre salário até MM/AAAA: Marcando somente esta opção, o campo Mês/Ano será automaticamente preenchido com o mês anterior ao mês de processamento. Dessa forma calculará o reajuste sobre o salário atualizado de todos funcionários. |
Não marcando esta opção, o percentual de reajuste será aplicado sobre o salário do mês/ano informado no campo "Aplicar reajuste sobre salário de".
Veja um exemplo:
Data Base: 05/2012
Data do efetivo reajuste: 01/05/2012
Aplicar reajuste sobre salário de: 05/2011
- Se não marcada a opção, aplicará o percentual sobre o salário até 05/2011. Se teve funcionário que recebeu reajuste por antecipação ou promoção após 05/2011, o sistema fará a comparação e se o reajuste atual for maior que o último salário, reajustará a diferença, e se for menor, não gera reajuste.
- Se marcada a opção, informando mês/ano igual a 04/2012, aplicará o reajuste sobre o salário atualizado para todos os funcionários admitidos até a data base sindical. Conforme o exemplo acima, seria para os admitidos até 30/04/2011.
• | Somente p/ salários não compensáveis na data base: |
Marcando também esta opção, será efetuado o reajuste sobre o salário até o mês/ano informado, somente para os funcionários cujo salário esteja com a opção "Não compensar no reajuste da data base" marcada em seu cadastro (Cadastros/ Cadastro de Funcionários/ Salários).
Para os demais funcionários, será reajustado como se a opção "Aplicar percentual integral sobre o salário até" não estivesse marcada, ou seja, aplicará o percentual de reajuste sobre o salário do mês/ano informado no campo "Aplicar reajuste sobre salário de".
➢ | Quadro Opção de Reajuste para Admitidos após a Data Base Sindical: |
• | Definir percentual mensal: marcando esta opção será criada uma tabela de índices mensais de reajuste. O cálculo será proporcional aos meses trabalhados após a data base. |
• | Percentual integral: Será considerado para cálculo o total do percentual de reajuste, independente da data de admissão no ano base. |
• | Não reajustar: Para admitidos após a data base não será calculado reajuste salarial. |
• | Aplicar percentual sobre salário até MM/AAAA: |
Marcando somente essa opção, o campo Mês/Ano será automaticamente preenchido com o mês anterior ao mês de processamento. O sistema calculará o reajuste sobre o salário atualizado dos funcionários admitidos após a data base, ou seja, dos funcionários com menos de um ano na empresa.
Não marcando essa opção, será considerado o salário de admissão.
Veja o exemplo:
Data Base: 05/2012
Data do efetivo reajuste: 01/05/2012
Para funcionários admitidos entre 01/05/2011 a 30/04/2012
- Se não marcada a opção, aplicará o percentual sobre o salário de admissão.
Se houver reajuste posterior, o sistema fará a comparação e se o reajuste atual for maior que o último salário, reajustará a diferença, e se for menor, não gera reajuste.
- Se marcada a opção, informando mês/ano igual a 04/2012, aplicará o reajuste sobre o salário atualizado dos funcionários admitidos após a data base sindical. Conforme o exemplo, seria para os admitidos entre 01/05/2011 e 30/04/2012.
• | Somente p/ salários não compensáveis na data base: |
Marcando também esta opção, será efetuado o reajuste sobre o salário até o mês/ano informado, somente para os funcionários cujo salário esteja com a opção "Não compensar no reajuste da data base" marcada em seu cadastro (Cadastros/ Cadastro de Funcionários/ Salários).
Para os demais funcionários, será reajustado como se a opção "Aplicar percentual integral sobre o salário até" não estivesse marcada, ou seja, aplicará o percentual de reajuste sobre o salário do mês da admissão. Se houver reajuste posterior, o sistema fará a comparação e se o reajuste atual for maior que o último salário, reajustará a diferença, e se for menor, não gera reajuste.
➢ | Quadro Índices Mensais de Reajuste: |
Os percentuais são calculados automaticamente pelo sistema, dependendo da opção selecionada no quadro anterior. O primeiro mês/ano será de acordo com a Data Base Sindical.
Exemplo:
Data do efetivo reajuste: 01/05/2012
Data base sindical: 05/2012
Composição mensal dos índices: de 05/2011 a 04/2012
O reajuste em 01/05/12 referente à data base 05/2011, compõe o índice para empregados admitidos entre 05/2011 e 04/2012, ou seja, menos de um ano em relação à data base.
Veja aqui o vídeo da rotina.
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