Permite alterar os registros do arquivo SEFIP.RE.
1. | Na janela "Manutenção de registros SEFIP" aparecerão as guias com os Tipos de Registros. |
2. | Clique sobre o Tipo de Registro desejado, e dê um duplo clique sobre a linha de registro para abrir a janela de "Manutenção de registro tipo NN". |
3. | Altere a informação desejada e clique em OK para confirmar. |
Informações sobre os Tipos de Registros:
Tipo 00 - Campos com Dados do Responsável.
Tipo 10 - Campos com Dados da Empresa.
Campos a considerar nesse registro:
17 - SIMPLES. Informar se a empresa é ou não optante pelo SIMPLES (Lei n° 9.317, de 05/12/96), selecionando um dos seguintes códigos:
1 - não optante;
2 – optante;
3 – optante – faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00;
4 – não optante – produtor rural pessoa física (matrícula CEI e FPAS 604); com faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00;
5 - não optante – empresas com liminar para não recolhimento da Contribuição Social – LC n° 110/2001;
6 – optante – faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00 – empresas com liminar para não recolhimento da Contribuição Social – LC n° 110/2001.
Tipo 12 - Campos com Informações Adicionais da Empresa.
Tipo 14 - Campos com Dados do Endereço dos Funcionários.
Tipo 20 - Campos com Dados do Tomador de Serviço.
Tipo 21 - Campos com Informações Adicionais do Tomador de Serviço.
Tipo 30 - Campos com Dados dos Funcionários.
Campos a considerar nesse registro:
16 - Valor da Remuneração sem 13º. Informar o valor integral da remuneração paga, devida ou creditada ao trabalhador, excluindo a parcela do 13º salário.
17 - Valor da Remuneração 13º. Informar o valor correspondente a cada parcela do 13º salário pago, devido ou creditado ao trabalhador, no mês de competência.
20 - Valor Retido do Segurado. Este campo deve ser informado no caso de múltiplos vínculos empregatícios ou múltiplas fontes pagadoras (campo - 19. Ocorrência - com códigos 05 a 08): informar o valor da contribuição previdenciária descontada do trabalhador pelo empregador/contribuinte que está elaborando a GFIP.
22 - Base de Cálculo do 13º. Este campo deve ser informado com o valor da base de cálculo do 13º salário apenas nos seguintes casos:
quando se tratar de movimentação definitiva;
quando se tratar de GFIP com informação de trabalhador avulso;
quando se tratar de GFIP referente a reclamatória trabalhista, conciliação prévia ou dissídio coletivo;
na competência 12, com o valor do ajuste do 13º salário em relação aos empregados que recebem remuneração variável.
23 - Valor Devido à Previdência Social referente à Competência 13. Este campo deve ser informado, na competência 12, com o valor da base de cálculo do 13º salário dos empregados que recebem remuneração variável, em relação a qual já houve recolhimento em GPS, para que o SEFIP calcule corretamente a contribuição descontada do segurado.
Tipo 32 - Campos com Informações de Movimentações dos Funcionários.
Próximo passo: