Manutenção do Arquivo de SEFIP Importado

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Manutenção do Arquivo de SEFIP Importado

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Permite alterar os registros do arquivo SEFIP.RE.

1.Na janela "Manutenção de registros SEFIP" aparecerão as guias com os Tipos de Registros.
2.Clique sobre o Tipo de Registro desejado, e dê um duplo clique sobre a linha de registro para abrir a janela de "Manutenção de registro tipo NN".
3.Altere a informação desejada e clique em OK para confirmar.

Informações sobre os Tipos de Registros:

Tipo 00 - Campos com Dados do Responsável.

Tipo 10 - Campos com Dados da Empresa.

Campos a considerar nesse registro:

17 - SIMPLES. Informar se a empresa é ou não optante pelo SIMPLES (Lei n° 9.317, de 05/12/96), selecionando um dos seguintes códigos:

 

1 - não optante;

 

2 – optante;

 

3 – optante – faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00;

 

4 – não optante – produtor rural pessoa física (matrícula CEI e FPAS 604); com faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00;

 

5 - não optante – empresas com liminar para não recolhimento da Contribuição Social – LC n° 110/2001;

 

6 – optante – faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00 – empresas com liminar para não recolhimento da Contribuição Social – LC n° 110/2001.

Tipo 12 - Campos com Informações Adicionais da Empresa.

Tipo 14 - Campos com Dados do Endereço dos Funcionários.

Tipo 20 - Campos com Dados do Tomador de Serviço.

Tipo 21 - Campos com Informações Adicionais do Tomador de Serviço.

Tipo 30 - Campos com Dados dos Funcionários.

Campos a considerar nesse registro:

16 - Valor da Remuneração sem 13º. Informar o valor integral da remuneração paga, devida ou creditada ao trabalhador, excluindo a parcela do 13º salário.

17 - Valor da Remuneração 13º. Informar o valor correspondente a cada parcela do 13º salário pago, devido ou creditado ao trabalhador, no mês de competência.

20 - Valor Retido do Segurado. Este campo deve ser informado no caso de múltiplos vínculos empregatícios ou múltiplas fontes pagadoras (campo - 19. Ocorrência - com códigos 05 a 08): informar o valor da contribuição previdenciária descontada do trabalhador pelo empregador/contribuinte que está elaborando a GFIP.

22 - Base de Cálculo do 13º. Este campo deve ser informado com o valor da base de cálculo do 13º salário apenas nos seguintes casos:

quando se tratar de movimentação definitiva;

quando se tratar de GFIP com informação de trabalhador avulso;

quando se tratar de GFIP referente a reclamatória trabalhista, conciliação prévia ou dissídio coletivo;

na competência 12, com o valor do ajuste do 13º salário em relação aos empregados que recebem remuneração variável.

23 - Valor Devido à Previdência Social referente à Competência 13. Este campo deve ser informado, na competência 12, com o valor da base de cálculo do 13º salário dos empregados que recebem remuneração variável, em relação a qual já houve recolhimento em GPS, para que o SEFIP calcule corretamente a contribuição descontada do segurado.

Tipo 32 - Campos com Informações de Movimentações dos Funcionários.

Próximo passo:

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