Emite o demonstrativo para cálculo do Fator R, útil para as empresas enquadradas nos Anexos V e VI da Lei Complementar 123/2006.
ATENÇÃO: Os cálculos referentes à contribuição previdenciária (FPAS) sobre a retirada de pro-labore e pagamentos a autônomos será efetuada com base no percentual informado em parâmetros no momento da emissão do relatório. Caso esse percentual tenha sido alterado após o pagamento desses valores, deve ser feita a correção manualmente ao informar os valores no PGDAS.
Entretanto, a alteração de qualquer percentual (FPAS, RAT e Terceiros) no cadastro dos parâmetros não altera os valores pagos aos funcionário.
➢ | Mês/Ano de Apuração: Informe o mês/ano de apuração. |
➢ | Últimos 12 meses: Traz os 12 últimos meses baseados no mês/ano de apuração informado acima, podendo ser alterado. |