O botão Gerar Informações - RS, da tela de lançamento de Informação adicional de ICMS/IPI, ficará habilitado somente para Rio Grande do Sul.
➢ | Estabelecimento: Informe/selecione o estabelecimento a ser gerado. |
➢ | Mês/Ano: Informe o mês e ano que desejado. |
➢ | Início de atividade: Marcar a opção se o mês de geração for o mês em que a empresa está iniciando suas atividades. |
➢ | Fim de atividade: Marcar a opção se o mês de geração for o mês que que a empresa está encerrando suas atividades. |
➢ | Faturamento do mês: O sistema preenche este campo automaticamente, com base nas notas de saída / prestação de serviço - devoluções, cujo CFOP esteja parametrizado para Integrar Faturamento, do estabelecimento, permitindo alterações. |
➢ | Número de funcionários: Para empresas que possuem o Cordilheira Recursos Humanos, o sistema preenche este campo automaticamente com o número de funcionários ativos até o último dia do mês, do estabelecimento, permitindo alterações. |
➢ | Valor da folha de pagamento: Para empresas que possuem o Cordilheira Recursos Humanos, o sistema preenche este campo automaticamente com o o valor da folha de pagamento do mês para o estabelecimento, permitindo alterações. Na composição deste valor considera a instrução do manual da GIA, conforme segue: |
(Base de FGTS dos funcionários ativos) + (base de INSS dos diretores) + (valor do INSS empresa* sobre funcionários ativos e diretores) + (valor do FGTS sobre funcionários ativos).
*Valor do INSS empresa: FPAS + RAT + Terceiros
Instrução do Manual da GIA:
33. Valor da Folha de salários: Informe os valores da folha de pagamento, incluindo férias, encargos sociais e pró-labore e excluindo valores eventuais do período, tais como distribuições de bônus ou valores decorrentes de rescisão.
OBS.: O valor gerado na tela pode ser alterado, se necessário.
➢ | Código para geração da GIA: Informar o código utilizado para a geração da GIA. |
➢ | Compensação por pagamento indevido: Informar neste quadro os valores e demais dados para referentes a compensação de ICMS. |