Valor de Receitas, devem ser informadas, mensalmente, as receitas correspondentes a cada anexo para que seja calculada fração para cálculo do INSS empresa para os funcionários com atividade concomitante.
• | Contribuição substituída: Informar o valor da receita correspondente as atividades dos anexos I, II ou III. |
• | Contribuição não substituída: Informar o valor da receita correspondente as atividades dos anexos IV ou V. |
• | Total de receitas: Sistema calcula automaticamente somando as receitas. |
• | Fração para cálculo: Sistema calcula automaticamente a fração entre o total de receitas e a receita com contribuição não substituída (contribuição não substituída / total das receitas – 30.000,00 / 80.000,00 = 0,38). |
Esta fração será utilizada para calcular o INSS empresa, de empresa com atividade concomitante, para os funcionários e diretores que estiverem alocados no mês, com o indicador de atividades concomitantes.
No botão Imprimir, é possível gerar um relatório de receitas do ano e, visualizar o valor da fração acumulada, que será utilizada para cálculo do INSS no 13º salário.
***A opção Recálculo do Imposto, na tela de informação das receitas, pode ser utilizada para recalcular os valores de INSS empresa dos funcionários com atividade concomitante, quando há alteração nas receitas depois da folha processada. Neste caso, a folha pode ser recalculada ou apenas recalculados os impostos nesta tela.***