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Esta guia possibilita a configuração de PIS\COFINS\CSLL e ICMS nas empresas cadastradas.

No quadro Produtos contém as seguintes opções:

Quadro PIS\COFINS Não Cumulativo:

 

Calcula PIS: Se marcada esta opção, no botão Resumo das Notas Fiscais de Compras e no botão Impostos das Notas Fiscais de Vendas, serão apresentados os valores de PIS não cumulativo no campo PIS NC.

Calcula COFINS: Se marcada esta opção, no botão Resumo das Notas Fiscais de Compras e no botão Impostos das Notas Fiscais de Vendas, serão apresentados os valores de COFINS não cumulativo no campo COFINS NC.

Importante:

Para o sistema considerar essas opções, deve-se verificar se também foram marcadas as opções Calcula PIS e Calcula COFINS no cadastro das naturezas de operação, no menu Cadastro\Naturezas de Operação na guia Parâmetros.

 

Quadro Aliquotas para Retenção de Tributos (Vendas):

Reter PIS/COFINS/CSLL/IRRF na venda de produtos: O usuário deverá marcar esta opção se for o caso de retenção e o sistema habilitará os campos para CSLL e IRRF.

PIS: Se a opção de retenção estiver marcada, informe a alíquota para retenção. Caso esteja desmarcada a opção de retenção, informe a alíquota normal sobre a venda.

COFINS: Se a opção de retenção estiver marcada, informe a alíquota para retenção. Caso esteja desmarcada a opção de retenção, informe a alíquota normal sobre a venda.

CSLL: Campo habilitado apenas se estiver marcada a opção de retenção e, neste caso, informe a alíquota de retenção.

IRRF: Campo habilitado apenas se estiver marcada a opção de retenção e, neste caso, informe a alíquota de retenção.

Importante:

O sistema considera como padrão as alíquotas informadas no cadastro da empresa, caso estas alíquotas não estejam preenchidas, continuará a utilizar as alíquotas informadas no Ramo de Atividade ou no Cadastro da NCM exatamente nesta ordem.


No quadro Serviços contém a seguinte opção:

Quadro Retenção de PIS\COFINS\CSLL

Controlar retenções pelo valor mínimo: ao ser marcada esta opção considera o Valor mínimo informado no menu Cadastro\Configuração Geral\Serviços, na opção Retenção de PIS\COFINS\CSLL. Quando não marcada esta opção o sistema retém os impostos sobre qualquer valor.


No quadro ICMS contém as seguintes opções:

Contribuinte de ICMS: Se marcada esta opção, o sistema considera a alíquota de ICMS dos Estados Interestaduais, se não marcada esta opção, o sistema considera a alíquota de ICMS dos Estados Estaduais. O cadastro de estados encontram-se no menu Cadastro\Geral\Estados.

Simples Nacional: Quando marcada esta opção, o cálculo de substituição tributária respeitará este parâmetro, considerando a aplicação das condições nas operações internas ou interestaduais:

1.Que o Fornecedor seja Simples Nacional do Paraná e o Cliente seja do Estado do Paraná, mesmo não optante pelo Simples, portanto uma operação interna;

2.Que o Fornecedor seja Simples Nacional  e de fora do  Paraná e o Cliente seja do Estado do Paraná, mesmo não optante pelo Simples.

 

Importante:

O cálculo do ICMS para consumidor final será feito quando:

- No cadastro da empresa o campo Contribuinte de ICMS estiver desmarcado.

- No cadastro do produto não tiver ICMS cadastrado.

- No cadastro de Situação Tributária estiver marcado ICMS Tributado.

- Na natureza de operação, no campo ICMS estiver como Tributado.

- No cadastro do Estado, o campo Alíquota Interna ICMS for preenchido com valor superior a zero.

Alíquota de crédito para ICMS: Neste campo, a Empresa usuária do Sistema, emitente da Nota Fiscal e optante pelo Simples Nacional, deverá informar o percentual da faixa em que enquadrou-se, cujo percentual será utilizado para compor a observação legal, no campo destinado às informações complementares ou no corpo do documento fiscal (Nota Fiscal ou DANFE), com a expressão: "Permite o aproveitamento do crédito de ICMS no valor de R$...... correspondente à alíquota de .....%, nos termos do art. 23 da LC 123/2006".

Descontar da Base de Cálculo da Substituição Tributária o Valor de SUFRAMA: Para as Empresas que utilizam o incentivo fiscal do SUFRAMA (Superintendência da Zona Franca de Manaus), esta opção será habilitada. Ao marcar a opção, o sistema irá realizar a dedução do valor de SUFRAMA sob a base de cálculo da Substituição Tributária.

Fundamentação Legal:

Conforme a Lei Complementar n° 128/2008, para o fato gerador ocorrido a partir de 01/01/2009, as pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional, terão direito ao crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as aquisições de mercadorias de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização, observando-se como limite o ICMS efetivamente devido no regime unificado em relação a essas aquisições.

A alíquota aplicável ao cálculo do crédito será sempre o percentual do ICMS da faixa de receita bruta a que a Empresa emitente estiver sujeita no mês anterior ao da operação, considerando o valor das mercadorias como base de cálculo.

Ocorrendo operação no mês de início de atividades da empresa, a alíquota aplicável ao cálculo do crédito corresponderá ao percentual de ICMS referente a menor alíquota prevista nos Anexos I ou II da Lei Complementar nº 123/2006 ou conforme regulamentação do Estado em que a empresa estiver  inscrita no cadastro de ICMS.

 

CRÉDITO DE ICMS POR TRANSFERÊNCIA DAS EMPRESAS DO SIMPLES NO FOX

Condições e Parametrizações necessárias

Para que o Sistema FOX trate adequadamente a possibilidade da transferência de crédito de ICMS das empresas Optantes pelo Simples Nacional, e para que calcule e demonstre o referido crédito, gerando automaticamente a mensagem referente ao crédito, devem ser observadas algumas condições e parametrizações:

1) A primeira e principal condição é que o destinatário da mercadoria NÃO seja optante pelo regime Simples Nacional.

2) No cadastro da empresa usuária do Sistema FOX, na rotina Cadastros / Geral / Empresas:

Guia Principais: no campo Tipo deverá estar selecionada a opção Matriz/Filial.

Guia Impostos: no quadro ICMS deverá estar marcada a opção Simples Nacional, e informada a alíquota de Crédito para o ICMS, a qual varia conforme o enquadramento mensal, cuja informação deve ser verificada mensalmente com o departamento contábil da empresa emitente da Nota Fiscal.

3) Na rotina Cadastros / Natureza de Operação, deverá ser informado o CFOP que será utilizado na emissão da Nota Fiscal e selecionada a opção ICMS Isento.

4) Na rotina Cadastros / Produtos / Situação Tributária de ICMS, para a Situação Tributária que será utilizada na emissão da Nota Fiscal deverão estar marcadas as opções:

ICMS : Não Tributado;

Simples Nacional;

Informar a alíquota de Crédito para ICMS, que deverá ser a mesma informada no cadastro da Empresa Matriz/Filial.

5) Na rotina Cadastro / Geral / Estados, deverá estar informada uma alíquota interna.