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Carta de Correção: O que você precisa saber sobre a CC-e

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)vem se tornando realidade para quase todas as empresas do Brasil e a cada dia, mais empresas estão obrigadas a utilizá-la. Desta forma, não é incomum que no meio de tantas emissões diárias ocorram erros humanos em alguns lançamentos, ou que haja necessidade de alterar dados de algumas notas fiscais eletrônicas (NF-e)

Antigamente utilizava-se formulários de correção, cujos modelos podiam ser encontrados até mesmo em livrarias, e eram anexados junto as notas físicas. Acontece que agora tudo está no mundo digital, inclusive o registro dessas cartas de correção (CC-e=Carta de Correção Eletrônica) e por isso resolvemos fazer esse documento explicando melhor como isso funciona e quais os critérios para se corrigir uma NF-e de forma correta.

Quando posso emitir uma carta de correção:

Toda vez que você necessitar alterar alguma informação de uma Nota fiscal Eletrônica, você poderá emitir uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e). Note que não é possível alterar dados que influenciem nos valores das notas, como base de cálculo etc (mais explicações a seguir).

Quantas Cartas de Correção Eletrônicas (CC-e) posso emitir por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)?

Você pode emitir até 20 cartas de correção eletrônicas por nota fiscal eletrônica. As mesmas ficarão armazenadas no portal da NF-e, mas lembre-se que a cada carta de correção (CC-e) emitida, você substitui a anterior, então caso necessário, você deve descrever nas demais cartas todas as correções da carta de correção anterior que você desejar que continuem válidas.

Na Carta de Correção (CC-e), posso alterar qualquer campo da nota fiscal?

Não, existem alguns campos que são proibidos de serem alterados na carta de correção, e somente com um cancelamento ou emissão de nota complementar você poderá retificá-los. Esses campos proibidos são:

Variáveis que alteram os valores dos impostos ou tributos, exemplo: alíquotas, bases de cálculo, preços, quantidades etc;

Dados de cadastro do emitente ou do destinatário;

Data de emissão ou data de saída da NF-e.

Quanto tempo depois de emitida a NF-e eu ainda posso fazer uma carta de correção?

Você tem até 30 dias para emitir as cartas de correção referentes a uma nota fiscal – NFe.

Após feita a carta de correção, onde faço a impressão da mesma? Isso é obrigatório?

 

Não é obrigatório imprimir e anexar na DANFE a carta de correção.Todavia, realizar a impressão da carta de correção (CC-e) facilita muito para quem recebera a nota fiscal (ou para quem vai transportar a mercadoria) saber bem todos detalhes sobre a operação. Essa impressão pode ser realizada diretamente do portal da NF-e www.nfe.fazenda.gov.br acessando a aba Serviços e depois Consultar NF-e completa.

cc-e1

 

Assim que a nota for consultada haverá um link abaixo dela com todas cartas de correções emitidas pra ela.

cc_e_consulta

 
Veja como fica uma carta de correção no site:

 

cc_e2

Agora, basta imprimir (aperte CTRL + P no teclado ou clique com o botão direito e depois em IMPRIMIR, no seu navegador).

Na prática, como descrevo ou seleciono as alterações que quero fazer na nota ao fazer uma carta de correção?

A carta de correção eletrônica (CC-e)é feita mediante descrição textual, ou seja, você terá um campo livre para descrever tudo aquilo que deseja alterar em sua nota fiscal eletrônica (NF-e) da forma mais clara e objetiva possível.

Veja alguns exemplos do que poderá ser escrito na Carta de Correção:

“Altera-se o número de volumes de 8 para 10”

“Altera-se a transportadora utilizada de Transportadora 1 LTDA. para Transportadora 2 LTDA.”

“Altera-se o peso total de 100 para 140 kg”

Há quem prefira uma descrição mais formal:

“No campo descrição do produto, Onde se lê: bola azul Leia-se: bola vermelha.”

Onde posso fazer a emissão dessa carta de correção?

Atualmente a maioria dos sistemas de emissão de nota fiscal já referenciam a nota fiscal para a emissão da carta de correção eletrônica (CC-e), facilitando assim o trabalho do emitente.Um exemplo disto é a emissão da Carta de Correção Eletrônica (CC-e)pelo sistema de gestão FOX, extremamente fácil e prático.

Exemplo:

NF_e_Pesquisar_CC-e

Após a Transmissão e autorização da NF-e, é possível Pesquisar a NF-e e clicando no botão C. Correção fazer a inclusão da CC-e referente a esta NF-e.

Outra opção é Acessar Módulos > Faturamento > CC-e > Inclusão da Carta de Correção.

Inclusao_CC-e