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Esta rotina tem a finalidade de registrar os valores ou percentuais de desconto, o valor de outras despesas e o sinal de negócio.


Vl. Desconto (-): Informe o valor do desconto a ser deduzido.

% Desconto: Informe o percentual do desconto a ser aplicado.

Vl. Outras Despesas (+): Informe o valor para outras despesas.

Sinal de Negócio: O Valor do Sinal de Negócio vem preenchido automaticamente com a informação inserida no pedido de Compras.

Importante:

Quando confirmado o pedido de compras será emitida uma duplicata no Financeiro constando o valor do sinal de negócio e a data do pagamento.

Ao gerar a entrada da Nota Fiscal, referente a este mesmo pedido, o valor da duplicata referente ao sinal de negócio será descontado do valor das duplicatas geradas pela entrada da Nota Fiscal.

Desp. Importação: Neste campo deverá ser informado o valor das Despesas com Importação, se a empresa efetuar tal operação.

Vl. Crédito Presumido: Informe o valor do Crédito Presumido. Este campo estará habilitado quando marcada a opção "Utiliza Benefício Fiscal na Importação (Crédito Presumido)" na rotina de Configurações de Compra, na aba Nota Fiscal de Compra.

% Crédito de ICMS: Neste campo o usuário deverá informar o percentual da faixa em que enquadrou-se o emitente da Nota Fiscal de entrada, cujo percentual será utilizado para compor o aproveitamento do crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as aquisições de mercadorias de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização, observando-se como limite o ICMS efetivamente devido no regime unificado em relação a essas aquisições, nos termos do art. 23 da LC 123/2006.

Fundamentação Legal:

Conforme a Lei Complementar n° 128/2008, para o fato gerador ocorrido a partir de 01/01/2009, as pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional, terão direito ao crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as aquisições de mercadorias de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização, observando-se como limite o ICMS efetivamente devido no regime unificado em relação a essas aquisições.

A alíquota aplicável ao cálculo do crédito será sempre o percentual do ICMS da faixa de receita bruta a que a Empresa emitente estiver sujeita no mês anterior ao da operação, considerando o valor das mercadorias como base de cálculo.

Ocorrendo operação no mês de início de atividades da empresa, a alíquota aplicável ao cálculo do crédito corresponderá ao percentual de ICMS referente a menor alíquota prevista nos Anexos I ou II da Lei Complementar nº 123/2006 ou conforme regulamentação do Estado em que a empresa estiver  inscrita no cadastro de ICMS.


Botões:

Confirmar: Confirma as informações inseridas na tela de valores.

Sair: Fecha a tela de cadastro de valores.