Situação Tributária

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Situação Tributária

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Esta rotina tem a finalidade de registrar o código da Situação Tributária de ICMS. Este código é composto por três dígitos, identifica a origem e a tributação do ICMS para a mercadoria ou produto, para fins de emissão dos pedidos e das Notas Fiscais.

Para o correto preenchimento deverá observar a tabela abaixo:

A) ORIGEM DA MERCADORIA ou SERVIÇO:

Código

Origem

0

Nacional

1

Estrangeira - Importação Direta

2

Estrangeira - Adquirida no Mercado Interno

 

 

B) TRIBUTAÇÃO PELO ICMS:

Código

Tratamento Tributário

00

Tributada Integralmente

10

Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

20

Com redução de base de cálculo

30

Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

40

Isenta

41

Não Tributada

50

Suspensão

51

Diferimento

60

ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

70

Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária

90

Outras

 

 

Nota Explicativa:

O código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde o 1º dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A e os 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.".

Fundamentação Legal: Anexo do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970.

Os Códigos com quatro dígitos devem ser utilizados por empresas do Simples Nacional.


Campos a serem informados no sistema para cadastro:

Código: Informe o número da tabela, no formato X-XX.

Descrição: Especifique a descrição da situação, de acordo com legislação vigente.

Origem: Especifique a origem da tributação.

ICMS: Selecione a tributação do produto conforme abaixo:

 

Tributado

Tributado Normalmente de ICMS

Não Tributado

Isento de ICMS

Substituição - Base Normal

Base de ICMS de Substituição = Valor da Nota * % MVA + Valor da Nota.

Valor do ICMS de Substituição = Base de ICMS de Substituição * Alíquota ICMS - ICMS Próprio.

Substituição - Pela Diferença

Base de Cálculo do ICMS de Substituição = (Valor líquido + Valor do IPI)/(1-(Alíquota de ICMS de Substituição)/100) - Base de Cálculo de ICMS.

Valor do ICMS de Substituição = (Base de Cálculo do ICMS de Substituição * Alíquota de ICMS/100) - Alíquota do ICMS.

Substituição - Por Dentro

Base de ICMS de Substituição = Valor das Mercadorias / (1 - % ICMS de Substituição/100).

Valor do ICMS de Substituição = Base de ICMS de Substituição * % ICMS de Substituição.

Motivo: Selecione o Motivo da desoneração de acordo com o Código da Situação Tributária de ICMS.

Lista de Opções para cada Código:

Código: 0-20

Motivo da desoneração do ICMS.

Uso na agropecuária

Outros

Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário.)

Código: 0-30

Motivo da desoneração do ICMS.

Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações

SUFRAMA

Outros

Códigos: 0-40, 0-41 e 0-50

Motivo da desoneração do ICMS.

Táxi

Produtor Agropecuário

Frotista/Locadora;

Diplomático/Consular

Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações

SUFRAMA

Venda a Órgão Público

Outros. (NT 2011/004)

Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12)

Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12)

Código: 0-70

Motivo da desoneração do ICMS.

Uso na agropecuária

Outros

Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário.

Código: 0-90

Motivo da desoneração do ICMS.

Uso na agropecuária

Outros

Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário.

IPI Tributado: Habilite esta opção caso o IPI seja tributado para esta situação.

IPI na Base de Cálculo do ICMS Tributado: Habilite esta opção caso esta situação possua tributação do IPI na base de cálculo do ICMS.

Quadro Substituição Tributária:

Simples Nacional: Se marcada esta opção, o cálculo da Substituição Tributária respeitará este parâmetro, desde que no cadastro da empresa em Cadastro\Geral\Empresas, também esteja marcada a opção de Simples Nacional.

Aliquota ICMS: Informe a aliquota para ICMS no regime do simples nacional.


Este tipo de substituição por dentro e por fora, não há previsão na legislação. Para fins de complementação do assunto, existem dois cálculos que poderá inserir na regra. O Cálculo do ICMS ST pelo valor de pauta e o cálculo para o Simples Nacional:

Regra de cálculo pelo preço de pauta: Valor do produto X Valor constante em pauta = Base de Cálculo ST.

Valor do ICMS ST: Base de Cálculo ST x Alíquota do produto – ICMS próprio.


Regra de Cálculo para o Simples Nacional:

Com preço sugerido (Cálculo pelo Valor de Pauta)

O valor do imposto devido por substituição tributária corresponderá à diferença entre:

O valor resultante da aplicação da alíquota do produto no estado detentor   da competência tributária, sobre o preço máximo de venda a varejo fixado pela autoridade competente ou sugerido pelo fabricante, ou sobre o preço a consumidor usualmente praticado; e

O valor resultante da aplicação da alíquota de 7% (sete por cento) sobre o valor da operação ou prestação própria do substituto tributário.

Sem preço sugerido (Cálculo pela Margem de Valor Agregado)

Na hipótese de inexistência de valores de pauta, o valor do ICMS devido por substituição tributária será calculado da seguinte forma:

Imposto devido = [base de cálculo x (1,00 + MVA) x alíquota interna] - dedução, onde:

I – "base de cálculo" é o valor da operação própria realizada pela ME ou EPP substituta tributária;

II – "MVA" é a margem de valor agregado divulgada pelo ente a que se refere o § 8º;

III – "alíquota interna" é a do ente a que se refere o § 8º;

IV – "dedução" é o valor mencionado no inciso II do § 9º.