Natureza de Operação - Regras adotadas pelo sistema
A primeira sugestão do sistema para o campo natureza de operação é por Ramo de Atividade:
É consultado o cadastro efetuado em Cadastros/ Gerais/ Ramos de Atividade, conforme o ramo e estado (UF) da empresa (Vendas = Empresas, Compras = Fornecedor). Os campos retornados podem ser "Natureza de Operação não Contribuinte" quando no cadastro da empresa a mesma estiver com o campo IEst/RG (Inscriçao Estadual) com o valor Isenta, Isento ou I, e a empresa possuir o campo Pessoa com o valor Física, do contrário o campo retornado é a "Natureza de Operação".
A segunda sugestão do sistema é por NCM do produto:
É consultado o cadastro efetuado em Cadastros/ Produtos/ NCM, seguindo a mesma regra da primeira sugestão, empresas não contribuintes ou pessoas físicas retorna o campo "Natureza de Operação não Contribuinte", do contrário o campo retornado é a "Natureza de Operaçao".
A terceira sugestão do sistema é o cálculo da Natureza:
Se os cadastros mencionados na primeira e segunda sugestão não estiverem informados, o sistema compõe o número da Natureza de Operação usando um algoritmo, onde são calculados Dígito por Dígito, conforme abaixo:
1º Dígito
Venda
dentro do estado = 5
fora do estado = 6
para o exterior= 7
Compra
dentro do estado = 1
fora do estado = 2
fora do pais(Importaçao) = 3
2º Dígito
Será informado sempre = 1
3º Dígito
É verificada a data do documento, se for até o ano de 2003, o valor informado depende do tipo da empresa usuária do sistema, se for Indústria será = 1, para as demais = 2.
Após 2003 sempre será = 1.
4º Dígito
É verificada a data do documento, se for até o ano de 2003, o valor informado será = 0 (zero).
Após 2003 utilizará as seguintes regras:
Vendas/Compras de "Produto Acabado" = 1
Vendas/Compras de "Produto Acabado" fora do estado = 7
Compra de "Matéria Prima"= 1
Vendas/Compra de Outros produtos dentro do estado = 2
Vendas/Compra de Outros Produtos Fora do estado = 8
Vendas/Compra de Qualquer produto dentro dos estados suframa = 9.